Diante da pandemia do coronavírus fora entabulada o RJET qual determina em caráter temporário aspectos do direito privado, em especial decorrentes do direito imobiliário e condominial. Algumas dessas mudanças congelam pressupostos e outros limitam o poder do sindico, além de regular serviços e impossibilitar aplicações legislativas.
Em virtude da Pandemia COVID-19 e o efeito colateral econômico que atingiu empresas de pequeno, médio e grande porte, o Governo Federal estuda a possibilidade de viabilizar um Programa Extraordinário de Regularização Tributária por meio de um Projeto de Lei (PL nº 2735-2020) que visa alcançar pessoas físicas e jurídicas, e inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial.
Uma das mais tradicionais matérias do direito de família pode estar na eminencia de sofrer grandes mudanças jurisprudenciais e o motivo é justamente seu fundamento mais peculiar e excepcional, a possibilidade de inserção no mercado de trabalho do alimentado.
O Decreto n. 9.451, de 26 de julho de 2018 que entrou em vigor dia 26/01/2020 e regulamenta o art. 58 da Lei n. 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, trouxe regras voltadas a apartamentos de um quarto a partir de 35 m² e de dois quartos com pelo menos 41 m², para dispor sobre os preceitos de acessibilidade relativos ao projeto e à construção de edificação de uso privado multifamiliar.
Guarda Compartilhada, Guarda Unilateral, Guarda de aninhamento ou nidação, Guarda Alternada, Residência Fixa, Alternância de Lares, Visitas, Convivência Mínima e outros, são as modalidades as quais definem a estrutura da guarda e visitas de uma criança e, infelizmente pelo desconhecimento da letra da lei ou por influências emocionais são sempre motivo de desavenças. Cabe aos operadores do direito desmistificar os diferentes conceitos e tornar compreensível a estrutura familiar no judiciário.
Novos tempos, novas eras, quem trabalha no meio digital, especialmente no famigerado e polemico ramo de produzir conteúdo ou divulgar produto esta, categoricamente, ligado às relações comercias.
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Quase 30 dias longe do escritório e a sensação de inércia começa a tomar forma. O home-office já perde o encanto e o excesso de conforto demonstra o absoluto desconforto. Os prazos estão em dia como nunca, as decisões do judiciário em tempo hábil mas, os problemas aumentaram. A insegurança jurídica virou um abominável monstro […]