ESTELIONATO INTELECTUAL, GURUS DE INSTAGRAM E TUDO PELO CLICK

Neste cenário cada vez mais digital, é imperativo abordar, sob uma perspectiva jurídica, o estelionato intelectual perpetrado por influenciadores e vendedores de internet em busca de fama e cliques. Este artigo se propõe a explorar as implicações legais da responsabilidade civil desses atores que, muitas vezes, negligenciam os impactos nefastos de suas influências na vida de terceiros.

A relevância de verificar as credenciais e referências dos profissionais é respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a legislação que regula a publicidade enganosa (Lei nº 9.294/1996). O Tribunal de Justiça de São Paulo, em diversos precedentes, ressaltou a importância de informações precisas e claras ao consumidor.

A expansão do marketing de influência em plataformas digitais amplifica a necessidade de regulamentação e fiscalização, como salientado pelo Ministério da Justiça em recomendações para práticas comerciais abusivas.

Exemplos de Responsabilização:

Casos emblemáticos, como o do influenciador que promoveu criptomoedas sem devida transparência (REsp 1.788.334) e o caso de um “guru” que incentivou o uso de medicamentos não aprovados pela ANVISA (REsp 1.809.773), ilustram as implicações jurídicas. Estes precedentes demonstram que a desinformação pode resultar em ações judiciais, como determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em acórdãos recentes.

Gravidade do Investimento em Gurus Enganosos:

Além do arcabouço legal mencionado, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) prevê a responsabilidade civil por atos ilícitos, conferindo aos prejudicados o direito à reparação. A gravidade de confiar em gurus que não praticam o que vendem é acentuada quando consideramos os princípios da boa-fé objetiva e do dever de informação.

Consequências Jurídicas:

Sob a égide do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a promoção deliberada de produtos ou conselhos sem respaldo técnico pode configurar estelionato intelectual (art. 171), sujeitando os responsáveis a penas que variam de multas a reclusão. Recentemente, o Ministério Público Federal instaurou inquéritos sobre casos de influenciadores envolvidos em práticas fraudulentas, evidenciando a seriedade das implicações legais.

Necessidade de Buscar Profissionais Confiáveis:

À luz do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece princípios para o uso da internet no Brasil, os consumidores são incentivados a buscar informações seguras e verificáveis. A necessidade de selecionar profissionais idôneos é reforçada pela jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que destaca a responsabilidade de quem veicula informações online.

Crítica à Busca Desenfreada por Reconhecimento:

A desinformação também é enfrentada pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), que reforça a importância da ética na publicidade. A busca desenfreada por reconhecimento por parte de indivíduos sem capacidade técnica é, além de antiética, uma prática passível de medidas corretivas.

O fato é que a busca descontrolada por reconhecimento, status, influencia e validade social tem se tornado perigosas, tanto aquele que busca à todo momento vender o que não sabe, quanto aquele que busca informações de fácil acesso, econômica ou fácil.

Concluindo, a responsabilidade civil no ambiente digital é embasada em uma sólida estrutura jurídica. A legislação brasileira, respaldada por precedentes judiciais e regulamentações específicas, exige transparência, veracidade e responsabilidade por parte dos influenciadores digitais. A busca por informações seguras e a promoção de práticas éticas são pilares essenciais para um ambiente digital saudável e confiável.

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