Nos últimos dias a MP 936/2020 causou impacto no setor trabalhista e empresarial, eis que um dos pontos mais chamativos era a relação sindical com o empregado.
Segundo o trecho antigo da MP, em caso de redução de salário deveria ocorrer a comunicação e o aval do sindicato da categoria, para que somente após recebesse a referida validade de alteração contratual.
Ocorre que determinado partido politico recorreu ao STF para que a Suprema Corte tomasse posição no enfrentamento da disposição, uma vez que mercantilizava a alteração de salário de funcionários em meio a pandemia e ao fim, fora suprimida a obrigatoriedade com sucesso.
Ocorre que diversos foram os relatos dos valores abusivos que Sindicatos de diversas categoria estaria supostamente requerendo para poder dar a palavra final na alteração de salario, tornando uma medida que era parte do programa Emergencial de Enfrentamento ao Covid-19, mera ferramenta econômica.
Assim, resta que superada a necessidade de comunicação ao Sindicato da categoria, não fazendo distinção entre trabalhadores sindicalizados ou não.
Acredita-se que o STF como um todo, apesar de existirem posicionamentos contrários como o do Mim. Ricardo Lewandowski, acertou em flexibilizar a medida, inclusive um dos trechos mais debatidos fora a fala do Mim. Alexandre de Morais, que afirmou “as vezes é importante ceder para sobreviver”.
São José, 17 de abril de 2020.
Bruno Santos Espindola OAB/SC 45961