USUFRUTO: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

Usufruto é uma modalidade de doação em vida, comumente utilizado para diminuir impostos e, sobretudo, garantir a posse/propriedade de um dos herdeiros sobre um determinado bem.

O grande trunfo do usufruto é a proteção ao patrimônio da família ou proteção perante o inventário.

Ao falecimento de um membro da familiar, a abertura de inventário é obrigatória e, consequentemente haverá pagamento de impostos sobre a totalidade do espólio (bens deixados), tal imposto é chamado de ITCMD – Imposto sobre Transferência Causa Mortis e Doação.

Todavia, nem sempre sabemos o que o futuro nos aguarda, seja algum matrimônio de herdeiros, penhora sobre o bem e até mesmo o esquecimento na abertura do inventário, ocasionando multas e em muitas vezes a discussão sobre os bens deixados entre os familiares. Justamente por esse motivo é que, normalmente o usufruto é um estabelecimento de regras sobre os bens deixados pelo falecido.

Notadamente, o Usufruto também comporta o pagamento de ITCMD, todavia é apenas sobre o bem individualizado, bem o qual não entrará no espólio e não poderá ser alvo de discussão.

Vale dizer ainda que o usufrutuário (aquele que recebe o bem), poderá apenas alugar o imóvel, mas não transmitir, visto que a transmissão depende do fim do usufruto do proprietário anterior, bem como a transmissão em usufruto pode ser apenas de 50% dos bens, ultrapassado esse limite, entende-se que o usufruto poderá ser contestado por quaisquer membros da família.

 

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