REVISÃO DA VIDA TODA: POSSO PEDIR?

A tese previdenciária da Revisão da Vida Toda tem ganhado cada vez mais destaque no cenário jurídico, principalmente após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que ingressaram com essa revisão. Essa tese, também conhecida como Revisão da Vida Inteira, tem como objetivo incluir, na base de cálculo da aposentadoria, todas as contribuições previdenciárias realizadas pelo segurado antes da entrada em vigor da Lei 9.876/1999, que estabeleceu a regra do cálculo das aposentadorias utilizando apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Antes da vigência da Lei 9.876/1999, a base de cálculo das aposentadorias era a média das maiores contribuições do segurado desde julho de 1994 até a data de concessão do benefício. Com a entrada em vigor da lei, no entanto, essa base de cálculo passou a considerar apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Isso significa que as contribuições realizadas antes dessa data, que muitas vezes eram mais elevadas, deixaram de ser consideradas no cálculo da aposentadoria.

Diante disso, a tese da Revisão da Vida Toda argumenta que, em casos em que as contribuições anteriores a julho de 1994 são mais elevadas do que as posteriores, a base de cálculo da aposentadoria deve levar em conta todas as contribuições realizadas ao longo da vida do segurado. Essa revisão pode resultar em um aumento significativo no valor da aposentadoria, já que as contribuições mais antigas costumam ser mais elevadas.

No entanto, é importante ressaltar que nem todos os segurados têm direito à Revisão da Vida Toda. Aqueles que se aposentaram antes da vigência da Lei 9.876/1999 não podem ingressar com essa revisão, pois já tiveram seu benefício calculado de acordo com a legislação vigente na época. Além disso, é necessário que o segurado tenha contribuições anteriores a julho de 1994 que sejam superiores às contribuições posteriores.

Cabe destacar também que a tese da Revisão da Vida Toda ainda é objeto de discussão nos tribunais e pode sofrer alterações em seus entendimentos. Porém, a decisão favorável do STJ é um importante precedente a favor dos segurados que desejam ingressar com essa revisão.

Francielle Dalla Valle OAB/SC 54.845

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