As férias são um direito garantido aos trabalhadores brasileiros pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas representam um período de descanso remunerado ao trabalhador, normalmente de 30 dias (podendo sofrer descontos decorrentes de faltas ao trabalho), concedido pelo empregador após um determinado período de trabalho.
O prazo para concessão das férias é de 12 meses após o empregado ter completado um ano de trabalho na mesma empresa. O período de férias deve ser comunicado ao funcionário com no mínimo 30 dias de antecedência.
O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso, incluindo o adicional de um terço do salário. O adicional é uma compensação financeira paga ao trabalhador como forma de remuneração pelo período de descanso.
As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os outros dois tenham no mínimo 5 dias corridos cada um. A divisão das férias deve ser acordada entre empregado e empregador.
O abono de férias é um direito do trabalhador que consiste na conversão de um terço das férias em dinheiro. Ou seja, o trabalhador pode optar por trabalhar um terço de suas férias e receber um adiantamento salarial correspondente a este percentual, além do restante das férias remuneradas.
Caso o empregado trabalhe durante o período de férias, o empregador é obrigado a pagar o valor correspondente aos dias trabalhados em dobro, como forma de compensação pelo descumprimento do direito ao descanso remunerado.
Além disso, o trabalhador que não usufrui das férias no período determinado por lei, perde o direito ao descanso e ao recebimento do adicional de um terço do salário. Nesse caso, o empregador deve remunerar o trabalhador pela não concessão das férias em dobro, acrescendo uma multa de 1/3 do salário também em dobro.
Em suma, as férias são um direito garantido aos trabalhadores brasileiros e devem ser cumpridas pelas empresas. É importante que o empregador e o empregado estejam cientes dos direitos e deveres para que não ocorram conflitos trabalhistas.
Samuel Muller OAB/SC 28.464