Comprar um imóvel novo é uma conquista importante, mas nem sempre a entrega vem sem problemas. Rachaduras, infiltrações, falhas hidráulicas e defeitos no acabamento são chamados de vícios construtivos, e o comprador tem direitos claros para exigir a correção. Em São José/SC e na Grande Florianópolis, muitos proprietários desconhecem os prazos e acabam perdendo a chance de acionar a construtora.
O que são vícios construtivos
Vícios construtivos são defeitos que têm origem em falhas no projeto, nos materiais ou na execução da obra. Eles se dividem em dois tipos. Os vícios aparentes são visíveis logo na entrega, como pisos soltos, portas desalinhadas ou pintura irregular. Já os vícios ocultos só se manifestam com o tempo, como infiltrações e trincas estruturais que surgem meses depois de o comprador receber as chaves.
Prazos de garantia e para reclamar
Conhecer os prazos é essencial para não perder seus direitos diante de vícios construtivos. De forma geral, aplicam-se as seguintes regras:
- Vícios aparentes: 90 dias, contados da entrega das chaves, para reclamar, conforme o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
- Vícios ocultos: também 90 dias, mas o prazo começa a correr a partir do momento em que o defeito fica evidente.
- Solidez e segurança da obra: a construtora responde por 5 anos, conforme o artigo 618 do Código Civil.
- Ação judicial de reparação: segundo entendimento do STJ, o prazo prescricional pode alcançar 10 anos.
Quais são os seus direitos
Identificado o defeito dentro do prazo, o consumidor pode exigir da construtora, à sua escolha: a reparação sem custo, o abatimento proporcional do preço ou, nos casos mais graves que tornem o imóvel impróprio ao uso, a rescisão do contrato com devolução dos valores pagos. Também é possível pleitear indenização por danos materiais e morais quando houver prejuízo comprovado.
Como a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplica-se a inversão do ônus da prova. Na prática, cabe à construtora demonstrar que o problema não decorreu de falha na obra, o que fortalece a posição do comprador.
Como agir ao identificar um vício
O primeiro passo é reunir provas. Fotografe os danos, guarde o contrato, o habite-se e todas as comunicações com a construtora. Formalize a reclamação por escrito, de preferência com prazo para resposta. Se a empresa não resolver de forma adequada, a via judicial costuma ser o caminho para assegurar a correção ou a indenização devida.
Se você comprou um imóvel novo e identificou vícios construtivos, a Santos Advocacia pode orientar você sobre seus direitos e os prazos aplicáveis. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
