Receber as chaves de um imóvel novo é um dos momentos mais esperados pela família. Quando, semanas ou meses depois, surgem trincas, infiltrações, vazamentos ou problemas no acabamento, vem a dúvida: a construtora ainda responde por isso? A boa notícia é que a lei brasileira protege o comprador por vários anos após a entrega. Entender os vícios construtivos em imóveis novos ajuda a saber o que cobrar, em qual prazo e de que forma.
O que são vícios construtivos
Vícios construtivos são defeitos decorrentes de falhas no projeto, na execução da obra ou nos materiais utilizados. Comprometem a qualidade, a segurança, o conforto ou a funcionalidade do imóvel. Podem aparecer logo na entrega ou surgir com o uso, ao longo dos anos.
Os mais comuns em imóveis recém-construídos são:
- Trincas e fissuras em paredes, lajes e estruturas;
- Infiltrações, mofo e vazamentos;
- Problemas na rede hidráulica, elétrica ou de gás;
- Falhas em pisos, revestimentos, esquadrias e impermeabilização;
- Defeitos na cobertura e na estrutura do prédio.
Vícios aparentes e vícios ocultos
A diferença é importante porque muda a forma de contar o prazo para reclamar.
Vícios aparentes são aqueles perceptíveis no momento da entrega ou logo após uma vistoria simples, como um piso quebrado, uma porta fora do prumo ou uma pintura mal acabada. O artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor garante 90 dias para o comprador reclamar formalmente.
Vícios ocultos são aqueles que só aparecem com o tempo e o uso, como infiltrações que surgem após a primeira estação chuvosa ou rachaduras estruturais. Nesses casos, os 90 dias passam a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente, e não da entrega do imóvel.
Garantia legal de cinco anos e prazo para indenização
Além do CDC, o artigo 618 do Código Civil estabelece que a construtora responde pela solidez e segurança da obra pelo prazo de cinco anos, contados da entrega. Esse prazo se aplica a problemas que comprometem a estrutura do imóvel.
Se o defeito surgir dentro dessa garantia e o comprador precisar buscar a Justiça para obter reparo ou indenização pelos prejuízos, o Superior Tribunal de Justiça reconhece o prazo prescricional de até dez anos para ajuizar a ação, com base no artigo 205 do Código Civil. Cada situação tem nuances, e a contagem depende da data em que o defeito ficou evidente e da documentação disponível.
Como agir ao identificar o problema
Diante de um vício construtivo, alguns passos ajudam a preservar direitos:
- Registrar fotos, vídeos e a data em que o defeito apareceu;
- Comunicar a construtora por escrito (e-mail, carta com aviso de recebimento ou protocolo formal), descrevendo o problema e solicitando reparo;
- Guardar contrato, memorial descritivo, manual do proprietário e todas as respostas recebidas;
- Quando possível, obter laudo técnico de engenheiro independente para sustentar a reclamação.
A responsabilidade da construtora é objetiva, ou seja, não é necessário provar culpa, apenas demonstrar o defeito e sua origem na obra. Se a empresa se recusar a corrigir ou postergar indefinidamente, o comprador pode pleitear o conserto às custas da construtora, o abatimento do preço ou indenização pelos danos materiais e, em alguns casos, morais.
Orientação jurídica em São José/SC
Cada caso de vício construtivo exige análise individual de contratos, prazos e provas. Se você comprou um imóvel novo na Grande Florianópolis e identificou problemas que a construtora não resolveu, a Santos Advocacia pode orientar você sobre os caminhos disponíveis. Atendemos em São José/SC e região, com foco em Direito Imobiliário e do Consumidor.
