Venda Casada de Seguro em Empréstimo: Seus Direitos

Profissional entregando contrato e caneta para cliente assinar empréstimo

Ao contratar um empréstimo ou financiamento, muitos consumidores só percebem depois que havia um seguro embutido na parcela, chamado de seguro prestamista, que nunca foi apresentado como opção. Quando esse seguro é imposto como condição para liberar o crédito, pode ficar configurada a venda casada de seguro em empréstimo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Em São José/SC e na Grande Florianópolis, essa é uma dúvida frequente de quem revisa contratos bancários.

O que é a venda casada de seguro

A venda casada acontece quando o fornecedor condiciona a entrega de um produto ou serviço à aquisição de outro. No caso bancário, ocorre quando o banco só libera o empréstimo se o cliente aceitar o seguro prestamista da própria instituição ou de uma seguradora indicada por ela. O artigo 39, inciso I, do CDC proíbe expressamente essa conduta.

O que diz o STJ sobre o seguro prestamista

No Tema Repetitivo 972, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. A contratação do seguro, por si só, não é ilegal. O problema está na imposição, ou seja, quando o cliente não teve liberdade de recusar nem de escolher outra seguradora.

Quando a cobrança pode ser abusiva

Alguns sinais ajudam a identificar a irregularidade no seguro prestamista:

  • O seguro apareceu no contrato sem oferta ou explicação clara;
  • Não houve opção de escolher a seguradora;
  • A liberação do crédito foi condicionada à aceitação do seguro;
  • O valor foi diluído nas parcelas, sem destaque no contrato.

O que fazer diante da cobrança

O primeiro passo é reunir o contrato, o extrato das parcelas e qualquer comunicação com o banco. Com esses documentos, é possível avaliar se houve venda casada e pleitear judicialmente a restituição dos valores pagos de forma indevida. O artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro quando a cobrança é indevida e contrária à boa-fé, entendimento que o STJ vem aplicando de maneira mais ampla nos últimos anos. Cada contrato tem particularidades, por isso a análise individual do caso é importante antes de qualquer medida.

Se você identificou um seguro embutido no seu empréstimo e tem dúvidas sobre a venda casada, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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