Seguro Prestamista Negado: Conheça Seus Direitos

Mulher adulta revisando documentos de contrato e apólice de seguro

O seguro prestamista costuma ser contratado junto com empréstimos, financiamentos e cartões de crédito. Sua função é específica: quitar ou amortizar o saldo devedor quando ocorre a morte do contratante, invalidez permanente e, em algumas apólices, desemprego involuntário. Muitas famílias em São José/SC e na Grande Florianópolis só descobrem que o contrato tinha esse seguro quando o banco segue cobrando a dívida depois do falecimento do titular.

A recusa de pagamento pela seguradora não encerra a discussão. Existem critérios legais claros sobre quando a negativa é legítima e quando ela pode ser questionada.

O que o seguro prestamista cobre

A cobertura varia conforme a apólice, mas em geral abrange:

  • Morte do segurado, com quitação total ou parcial do saldo devedor;
  • Invalidez permanente, total ou parcial, por acidente ou por doença, conforme a redação do contrato;
  • Desemprego involuntário ou incapacidade temporária, quando previstos, normalmente com pagamento de um número limitado de parcelas.

O beneficiário costuma ser a própria instituição financeira, já que o valor se destina à dívida. Isso não impede que o segurado ou seus herdeiros exijam o cumprimento do contrato, pois são eles que suportam o prejuízo quando a cobertura é negada.

Negativa por doença preexistente nem sempre é válida

O motivo mais comum de recusa é a alegação de doença preexistente. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento na Súmula 609: a recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente é ilícita se não houve exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

Na maioria das contratações feitas em agência bancária ou por telefone, nenhum exame é solicitado. Nesse cenário, a seguradora assume o risco. Para negar o pagamento, precisa comprovar que o segurado conhecia a gravidade da doença e a omitiu de forma deliberada. A má-fé não se presume, e questionários genéricos de saúde dificilmente servem como prova.

Prazos e documentos a reunir

A pretensão do segurado contra a seguradora prescreve em um ano, conforme a Súmula 101 do STJ. Pela Súmula 229, o pedido de pagamento da indenização feito à seguradora suspende esse prazo até que o interessado tenha ciência da decisão. Por isso, o pedido administrativo e a negativa por escrito são passos importantes.

Vale reunir o contrato de empréstimo ou financiamento, a apólice ou o certificado individual do seguro, os comprovantes de pagamento do prêmio, o extrato do saldo devedor, a negativa formal da seguradora e os documentos médicos relacionados ao sinistro.

Cobrança que continua após o óbito

Enquanto o seguro não é analisado, a cobrança dirigida à família precisa observar limites. Os herdeiros respondem por dívidas do falecido apenas dentro das forças da herança, na forma do artigo 1.792 do Código Civil. Cobranças abusivas ou negativação indevida do espólio podem gerar responsabilidade da instituição, já que a Súmula 297 do STJ reconhece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações bancárias.

Se você tem dúvidas sobre a negativa de um seguro prestamista ou sobre a cobrança de uma dívida após o falecimento do contratante, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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