O score de crédito é a pontuação que bancos, financeiras e lojas consultam antes de conceder crédito. Quando essa nota está baixa, o consumidor costuma ouvir que o crédito foi negado sem entender o motivo. A legislação brasileira, no entanto, garante direitos claros de informação e de correção. Em São José/SC e na Grande Florianópolis, muitas dúvidas chegam ao escritório exatamente nesse ponto: por que a pontuação caiu e o que é possível fazer.
O que o STJ decidiu sobre o score de crédito
A Súmula 550 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a utilização do escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco, não constitui banco de dados e dispensa o consentimento prévio do consumidor. Ou seja, a prática em si é lícita.
A mesma súmula, porém, assegura ao consumidor o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e sobre as fontes dos dados considerados no cálculo. A recusa em prestar esses esclarecimentos, o uso de dados incorretos ou a valoração de informações sensíveis e excessivas podem caracterizar violação de direito.
Dados que não podem entrar no cálculo
- Origem racial ou étnica
- Convicções religiosas, filosóficas ou políticas
- Estado de saúde
- Orientação sexual
- Informações excessivas, sem relação com a análise de risco de crédito
Cadastro Positivo: inclusão automática e direito de sair
A Lei 12.414/2011, alterada pela Lei Complementar 166/2019, passou a prever a abertura automática do Cadastro Positivo, sem necessidade de autorização prévia. O gestor do banco de dados deve comunicar o consumidor sobre a abertura do cadastro no prazo previsto em lei.
O cadastrado pode pedir o cancelamento a qualquer tempo, de forma gratuita, pelos canais de atendimento dos birôs. Após o pedido, o gestor tem dois dias úteis para encerrar o cadastro e transmitir a solicitação às demais empresas. Encerrado o cadastro, o histórico não pode mais ser usado para compor a pontuação.
Vale ponderar antes de cancelar. Para quem paga em dia, o histórico positivo pode ser favorável na análise de crédito. A decisão precisa ser avaliada caso a caso.
O que fazer quando a pontuação está baixa
- Solicite por escrito, ao birô de crédito, os esclarecimentos previstos na Súmula 550 do STJ e no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, incluindo as fontes dos dados.
- Confira se há negativações antigas. As anotações de dívidas não podem permanecer por mais de cinco anos.
- Verifique se existe apontamento de dívida que não é sua ou que já foi quitada. Negativação indevida costuma derrubar a pontuação e pode ensejar discussão judicial.
- Guarde protocolos, capturas de tela e respostas recebidas. Esse material é a base de qualquer discussão administrativa ou judicial.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) reforça esse cenário. O artigo 20 assegura ao titular o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados que afetem seus interesses, o que alcança a definição de perfil de crédito.
Quando procurar orientação jurídica
Nem toda pontuação baixa é ilegal. O problema surge quando existe dado errado, dívida inexistente, anotação vencida ou recusa do fornecedor em prestar as informações devidas. Nesses casos, cabe discutir a correção do registro e, conforme o caso concreto, eventual reparação por danos.
Se você tem dúvidas sobre score de crédito, Cadastro Positivo ou negativação indevida, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
