O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social para quem se afasta do trabalho por causa do nascimento de um filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Muitas mães em São José/SC e na Grande Florianópolis têm dúvidas sobre os requisitos e sobre como fazer o pedido.
Quem tem direito ao salário-maternidade
O benefício é destinado às seguradas do INSS, o que inclui:
- empregadas com carteira assinada;
- empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;
- contribuintes individuais e facultativas;
- seguradas especiais, como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar;
- mulheres desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada (período de graça).
Em regra, o benefício também pode ser concedido em caso de adoção ou guarda judicial, e em situações específicas ao pai ou a quem ficar com a guarda do filho, conforme a análise de cada caso.
Carência: quantas contribuições são exigidas
Para empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas, não há carência. Já para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, a regra geral exige 10 contribuições mensais (ou 10 meses de atividade rural, no caso da segurada especial). Quando o parto ocorre antes do tempo, esse prazo pode ser reduzido na proporção da antecipação. Por isso, vale conferir o histórico de contribuições no Meu INSS antes de fazer o pedido.
Duração e como pedir o benefício
O salário-maternidade tem duração, em regra, de 120 dias, e o afastamento pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135. Costumam ser pedidos documentos como:
- documento de identificação com foto e CPF;
- certidão de nascimento da criança ou atestado médico, conforme o caso;
- carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição;
- documentos que comprovem a atividade rural, quando for segurada especial.
Para empregadas com carteira assinada, o pagamento normalmente é feito pela própria empresa, que depois compensa os valores com a Previdência.
E se o pedido for negado?
O INSS pode indeferir o benefício por falta de carência, por dúvida sobre a qualidade de segurada ou por documentos insuficientes. Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial, sempre observando os prazos legais. Cada situação tem particularidades, e uma análise individual ajuda a entender o melhor caminho.
Se você tem dúvidas sobre o salário-maternidade, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
