Salário-Maternidade: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Mulher grávida lendo orientações sobre salário-maternidade do INSS

Quem tem direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada do INSS durante o afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em Santa Catarina, é um dos pedidos mais comuns junto ao INSS e à Justiça Federal nas regiões de São José e Florianópolis, especialmente quando há indeferimento administrativo.

Têm direito ao benefício as seguintes seguradas:

  • Empregadas com carteira assinada (CLT): sem exigência de carência;
  • Empregadas domésticas: sem carência;
  • Trabalhadoras avulsas: sem carência;
  • Contribuintes individuais, MEI e facultativas: após decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2.110 e 2.111, regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 188/2025, basta manter a qualidade de segurada na data do parto;
  • Seguradas especiais (rurais e pescadoras artesanais): precisam comprovar a atividade rural por meio de autodeclaração e documentos.

Duração e valor do benefício

A duração padrão é de 120 dias, podendo iniciar até 28 dias antes do parto. Para mães adotivas e para quem obtém guarda judicial para fins de adoção, o prazo também é de 120 dias, independentemente da idade da criança.

O valor varia conforme a categoria da segurada. Para empregadas, corresponde à remuneração integral. Para contribuintes individuais e facultativas, é calculado pela média dos salários de contribuição. Para a segurada especial, o pagamento equivale a um salário mínimo, com piso atualizado anualmente.

Em casos de aborto não criminoso, a legislação prevê afastamento por 14 dias, com pagamento proporcional. Há ainda previsão de salário-maternidade em situações de natimorto.

Como solicitar o benefício

O pedido é feito de forma digital, pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial na maioria dos casos. Para empregadas com vínculo formal, o pagamento normalmente é feito pelo empregador, que depois é ressarcido pelo INSS. As demais categorias recebem diretamente da Previdência Social.

Os documentos básicos costumam ser:

  • Certidão de nascimento da criança, termo de guarda ou de adoção;
  • Documentos pessoais da mãe;
  • Comprovação da qualidade de segurada na data do parto;
  • Para seguradas especiais, autodeclaração rural e provas da atividade.

Negativa do INSS e estabilidade gestante

Quando o INSS indefere o pedido, em razão de perda da qualidade de segurada, ausência de documentação ou dúvidas sobre o vínculo, é possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Caso a negativa persista, cabe ação judicial, geralmente proposta nos Juizados Especiais Federais que atendem a região.

Vale lembrar que a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias asseguram estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo em contratos por tempo determinado, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

Se você tem dúvidas sobre o salário-maternidade ou recebeu uma negativa do INSS, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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