O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários mais importantes para mulheres seguradas do INSS. Ele garante renda à segurada durante o afastamento em razão do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Muitas mães em São José/SC e na Grande Florianópolis têm dúvidas sobre quem tem direito, quanto tempo dura o benefício e como fazer o pedido. Este artigo esclarece os pontos principais.
O que é e quanto dura o salário-maternidade
Trata-se de um benefício pago pelo INSS (ou pela empresa, no caso de empregadas com carteira assinada) durante o afastamento da segurada. A duração padrão é de 120 dias, podendo ter início até 28 dias antes da data provável do parto. Em caso de aborto espontâneo (não criminoso), a duração passa a ser de 14 dias.
O valor do benefício observa o piso do salário mínimo e o teto do INSS. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 e o teto previdenciário é de R$ 8.475,55.
Quem tem direito ao salário-maternidade
Podem receber o benefício as seguintes seguradas:
- Empregadas urbanas, rurais ou domésticas com carteira assinada;
- Trabalhadoras avulsas;
- Contribuintes individuais, como autônomas e MEI;
- Seguradas facultativas, como donas de casa e estudantes;
- Seguradas especiais, como agricultoras familiares e pescadoras artesanais;
- Desempregadas que ainda estejam no chamado período de graça.
O benefício também é devido em casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto não criminoso.
Carência: o que mudou recentemente
A carência é a quantidade mínima de contribuições exigida para ter acesso ao benefício. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência para MEIs, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (ADI 2110 e ADI 2111). A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 188/2025.
Na prática, basta que a segurada mantenha a qualidade de segurada na data do fato gerador. Para empregadas e trabalhadoras avulsas, nunca houve exigência de carência.
Como solicitar o benefício
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência. A empregada com carteira assinada geralmente recebe o benefício diretamente da empresa, que posteriormente se compensa junto ao INSS.
Documentos comuns solicitados:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Certidão de nascimento da criança, termo de guarda, certidão de óbito em caso de natimorto ou atestado médico em caso de aborto;
- Comprovantes de contribuição, como carnês, guias DAS do MEI e CTPS;
- Para desempregadas, documentos que demonstrem a manutenção da qualidade de segurada.
E se o pedido for negado?
Entre as razões mais comuns de negativa estão: entendimento do INSS de que houve perda da qualidade de segurada, divergência na data do afastamento, contribuições não computadas e dificuldades no reconhecimento da atividade rural. A decisão pode ser revista por recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou, quando cabível, pela via judicial.
Contar com orientação jurídica qualificada ajuda a organizar provas, corrigir falhas no pedido administrativo e avaliar o cabimento de ação judicial.
Se você tem dúvidas sobre salário-maternidade, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
