Salário-Maternidade: Quem Tem Direito e Como Pedir

Mulher grávida trabalhando com notebook em casa representando o salário-maternidade

O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários mais importantes para mulheres seguradas do INSS. Ele garante renda à segurada durante o afastamento em razão do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Muitas mães em São José/SC e na Grande Florianópolis têm dúvidas sobre quem tem direito, quanto tempo dura o benefício e como fazer o pedido. Este artigo esclarece os pontos principais.

O que é e quanto dura o salário-maternidade

Trata-se de um benefício pago pelo INSS (ou pela empresa, no caso de empregadas com carteira assinada) durante o afastamento da segurada. A duração padrão é de 120 dias, podendo ter início até 28 dias antes da data provável do parto. Em caso de aborto espontâneo (não criminoso), a duração passa a ser de 14 dias.

O valor do benefício observa o piso do salário mínimo e o teto do INSS. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 e o teto previdenciário é de R$ 8.475,55.

Quem tem direito ao salário-maternidade

Podem receber o benefício as seguintes seguradas:

  • Empregadas urbanas, rurais ou domésticas com carteira assinada;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Contribuintes individuais, como autônomas e MEI;
  • Seguradas facultativas, como donas de casa e estudantes;
  • Seguradas especiais, como agricultoras familiares e pescadoras artesanais;
  • Desempregadas que ainda estejam no chamado período de graça.

O benefício também é devido em casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto não criminoso.

Carência: o que mudou recentemente

A carência é a quantidade mínima de contribuições exigida para ter acesso ao benefício. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência para MEIs, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (ADI 2110 e ADI 2111). A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa INSS nº 188/2025.

Na prática, basta que a segurada mantenha a qualidade de segurada na data do fato gerador. Para empregadas e trabalhadoras avulsas, nunca houve exigência de carência.

Como solicitar o benefício

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência. A empregada com carteira assinada geralmente recebe o benefício diretamente da empresa, que posteriormente se compensa junto ao INSS.

Documentos comuns solicitados:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Certidão de nascimento da criança, termo de guarda, certidão de óbito em caso de natimorto ou atestado médico em caso de aborto;
  • Comprovantes de contribuição, como carnês, guias DAS do MEI e CTPS;
  • Para desempregadas, documentos que demonstrem a manutenção da qualidade de segurada.

E se o pedido for negado?

Entre as razões mais comuns de negativa estão: entendimento do INSS de que houve perda da qualidade de segurada, divergência na data do afastamento, contribuições não computadas e dificuldades no reconhecimento da atividade rural. A decisão pode ser revista por recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou, quando cabível, pela via judicial.

Contar com orientação jurídica qualificada ajuda a organizar provas, corrigir falhas no pedido administrativo e avaliar o cabimento de ação judicial.

Se você tem dúvidas sobre salário-maternidade, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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