Riscos de um imóvel irregular

Não é novidade que no Brasil somos um dos maiores pagadores de impostos do mundo, além do maior índice com gastos de cargos públicos. Justamente por não ver o retorno em nossa altas contribuições é que, a aquisição de imóveis por “contratos de gaveta” nos parece mais atrativas, visto que demonstra uma suposta garantia jurídica.

Ledo engano.

Inicialmente é preciso entender as diferenças de POSSE e PROPRIEDADE, sabe aquele velho ditado: “só é dono quem registra”. Justamente.

O Direito Brasileiro protege e muito quem tem a POSSE de um imóvel, que se dá através de um contrato, como exemplo os contratos de aluguéis, todavia, o Direito a Propriedade é um dos direitos fundamentais estabelecidos na constituição, como a vida, saúde, educação entre outros.

Justamente por esse caráter “sagrado” é que a propriedade tem sim, amplos poderes sobre um imóvel.

Ao adquirir um imóvel, é necessário tomar alguns cuidados para não se ver envolvido em um problema financeiro ou jurídico. Inicialmente, destaca-se que todo imóvel possui 2 documentos essenciais, quais sejam a MATRICULA e a ESCRITURA. Entende-se por MATRÍCULA um extrato da vida do imóvel, já a escritura como uma certidão de nascimento do bem.

Tais documentos são fundamentais para se verificar se o imóvel é de fato do vendedor, a existência de alguma pendencia financeira que esteja recaindo sobre o bem, que o imóvel não seja de lotes clandestinos ou ainda advindo de um leilão.

Perceba a importância da matricula e escritura do bem e, notadamente, veja que apesar dos altos encargos fiscais, tributários ou com emolumentos cartorários são sim, necessários para garantir a proteção dos interesses do comprador ou até mesmo do vendedor.

Dentro de negociações imobiliárias, jamais deixe de consultar um profissional e verificar toda a documentação possível acerca do imóvel.

São José, 24 de maio de 2021

Bruno Santos OAB/SC 45961

 

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