Quando as dívidas de consumo se acumulam e o orçamento não fecha mais no fim do mês, muita gente acredita que a única saída é negociar sozinha com cada credor. A repactuação de dívidas prevista na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) oferece um caminho diferente: reunir todos os credores em uma mesma audiência de conciliação e discutir um plano único de pagamento.
Neste artigo explicamos, de forma objetiva, como essa audiência funciona e o que ela pode representar para quem está endividado em São José/SC e na Grande Florianópolis.
Quem pode pedir a repactuação de dívidas
A lei se dirige à pessoa física de boa-fé que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o chamado mínimo existencial, ou seja, aquilo que é necessário para viver com dignidade. Entram nessa conta empréstimos pessoais, financiamentos, cartão de crédito, crediário e contas de consumo.
Ficam de fora as dívidas contraídas com fraude ou má-fé, como compras feitas sem qualquer intenção de pagar, além de dívidas de produtos de luxo de alto valor. Também não entram no procedimento os débitos alimentares, fiscais e trabalhistas.
Como funciona a audiência de conciliação
O procedimento começa com um pedido, que pode ser feito na via administrativa, em órgãos como Procon e Defensoria Pública, ou por meio de ação judicial. Em ambos os casos, os credores são chamados para uma audiência conjunta.
Nessa audiência, o consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento. Os pontos centrais são:
- o prazo do plano, que pode chegar a até cinco anos;
- a preservação do mínimo existencial na renda mensal;
- a forma de pagamento de cada credor, sem privilegiar um em detrimento dos demais;
- a suspensão ou extinção de eventuais ações de cobrança em curso.
Se houver acordo, ele é homologado e tem força de título executivo. Caso a conciliação não avance, o juiz pode instaurar um processo de superendividamento e definir um plano judicial compulsório.
O que acontece se o credor não comparecer
A ausência injustificada do credor tem consequências. Nessa hipótese, o juiz pode determinar a suspensão da exigibilidade daquela dívida e a interrupção dos encargos de mora. Além disso, o credor faltoso tende a ser colocado em posição menos favorável no plano, recebendo depois dos credores que participaram da negociação.
Esse mecanismo existe justamente para estimular a presença das instituições financeiras e tornar a negociação equilibrada.
Pontos de atenção antes de entrar com o pedido
Reunir a documentação com cuidado faz diferença. Vale organizar contratos, extratos, faturas e comprovantes de renda, além de listar todas as dívidas com valores atualizados. Também é importante verificar se há cobrança de juros abusivos ou encargos indevidos em algum contrato, situação que pode reduzir o valor devido antes mesmo da negociação.
Cada caso tem particularidades, e o plano precisa ser realista para que seja cumprido até o fim. Uma proposta bem construída aumenta as chances de acordo e evita novo endividamento no futuro.
Se você tem dúvidas sobre repactuação de dívidas e superendividamento, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
