Santos Advocacia informa que dos dias 20/12/2022 à 20/01/2023 estão suspensas as atividades judiciais e forenses em todo o território nacional conforme Portaria Nº 413 de 02/12/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Registram-se que atividades de Registros Imobiliários, Cartórios, Tabelionatos, Delegacias, Autarquias, Órgãos do Governo ou Entidades de Classe, possuem expediente forense próprio, motivo pelo qual sua paralização deverá ser acompanhada de modo individual.
Ressaltamos ainda que o recesso não implica em questões de urgência e emergências, cujos quais poderão ser analisados em sede de plantão judiciário.
Assessoria de Imprensa.
Santos Advocacia OAB/SC 4146