PROMOTER DE EVENTOS: 8 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER

Com o aquecimento do turismo as portas do verão, bem como o retorno das atividades de eventos e festas das regiões metropolitanos, volta-se aos olhos a uma das principais atividades autônomas exercida por jovens em decurso da vida noturna, O Promoter de Eventos.

Em bem verdade, seja pela alta competitividade da pluralidade de eventos ou seja pelo tão bem nichado networking, o promoter de eventos na venda ou divulgação das festas, muitas vezes é peça essencial no sucesso da festividade, motivo pelo qual as relações comerciais e profissionais desse sujeito(a), devem sim ter atenção especial não apenas pelo Consumidor, mas pelo próprio promoter na proteção e defesa dos seus interesses.

Com certeza, você deve conhece algum amigo(a) promoter. Vamos à alguns pontos importantes:

  1. Não existe responsabilidade civil sobre o do evento
    O “promoter” ou vendedor/divulgador do evento é apenas um profissional autônomo seja da área de vendas, média ou social, logo essa ativiade não pode ser responsável pelo evento em si, uma vez que o promoter não realizou a produção do evento em sí, como a locação do espaço ou pagamento da atração. Diferente é o caso da produtora de eventos ou do estabelecimento;
  2. Existe responsabilidade civil sobre a lista, ingressos e vendas
    Diferente da execução do evento, os ingressos, listas e acessos ao evento quando não adquiridos pelos contatos oficiais da casa, são sim de responsabilidade do profissional autônomo, visto que muitas vezes se trata de lista pessoal, cortesias, bônus e até ingressos nominais;
  3. Código de Defesa do Consumidor
    O CDC é aplicável as relações de consumo, portanto o cliente do “promoter” é sim consumidor;
  4. Responsabilidade por Pessoa Física ou Jurídica
    Independe a existência de pessoa física ou jurídica, a relação comercial é travada pelo sujeito em si e, a existência de pessoa jurídica serve apenas para fins fiscais ou comerciais. A alegação de inexistência de empresa nos casos de responsabilidade civil é totalmente nula.
  5. Equipe de Vendas e Leis Trabalhistas
    Considerando que o “promoter” não possui vinculo de emprego com a casa ou a promotora de eventos, é perfeitamente possível a caracterização do vínculo de emprego com qualquer membro de sua equipe de vendas, desde que seja caracteriza as regras do art. 2 e 3 da Consolidação das Leis Trabalhista e, novamente, independe da existência de CNPJ.
  6. Cobranças Regressivas por parte da Casa/Promotora de Eventos
    Tendo em vista que se trata de uma relação comercial, parceria profissional ou mesmo permuta de atividades, compete as partes estabelecerem suas regras através de contrato. A inexistência das regras para a atividade impossibilita a casa/promotora de eventos realizar qualquer tipo de cobrança em face do promoter, por quaisquer problemas nos ingressos, vendas ou listas. Na existência de contrato, devem as regras lá estabelecidas serem respeitadas à risca.
  7. Cortesias e Lista Free: Relação com o Consumidor
    Listas Free, cortesias e ingressos isentos de valores que são cedidos pelo promoter ao consumidor ou seus colegas, são de inteira liberalidade deste. Descabe a cobrança do consumidor por conta de cortesias apenas por conta de conhecer o dito profissional. Todavia atenção, considerando que existe responsabilidade civil pela “venda” do acesso, a promessa de acesso e revogação posterior por parte do promoter é considerada prática abusiva, uma vez que leva o consumidor à erro quando eventual lista é encerrada ou inexiste ingressos cortesias posteriores. Na existência da possibilidade de compra mesmo com a revogação da cortesia ou lista free, inexiste responsabildiade civil, eis que como dito, tratava-se de um “presente”.
  8. Venda Comissionada e Acesso ao Evento 
    O acesso ao evento e a venda comissionada seja entre promoter e casa e promoter e equipe deve ser estabelecido e regulado por contrato de prestação de serviços. Inexistindo tal documento, descabe a cobrança das partes por quaisquer direitos que não foram formalmente celebrados.

Essas são algumas informações básicas sobre a singela atividade profissional que tão bem é requisitadas nas noites e eventos das principais capitais da cidades Brasileiras.

Eventuais dúvidas, ficamos à disposição ou recomendamos que procure um profissional de sua confiança.

Bruno Santos – OAB/SC 45961

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