Produto com defeito: prazo para troca e conserto

Mulher contrariada diante de notebook com defeito

Comprar um produto novo e perceber que ele apresenta defeito é uma situação comum e frustrante. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê regras claras sobre o que o consumidor pode pedir e em quais prazos. Entender essas regras ajuda a agir com calma e a registrar tudo corretamente.

O que é vício do produto

O CDC chama de vício o problema que torna o produto impróprio para o uso ou que reduz o seu valor, como um celular que não liga, uma geladeira que não gela ou uma máquina de lavar que vaza. Também há vício quando o produto não corresponde ao que foi informado na oferta, na embalagem ou na publicidade.

A responsabilidade é de todos os fornecedores da cadeia: fabricante, importador e comerciante respondem solidariamente, e o consumidor pode procurar qualquer um deles.

O prazo de 30 dias para o conserto

Quando o defeito aparece, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Esse é o prazo previsto no artigo 18 do CDC para produtos duráveis e não duráveis. Se o vício não for sanado nesse período, o consumidor pode escolher uma das alternativas previstas em lei:

  • a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  • a restituição da quantia paga, com correção monetária;
  • o abatimento proporcional do preço.

Em algumas situações, como produtos essenciais ou quando a troca das partes pode comprometer o item, o consumidor pode pedir uma dessas alternativas sem aguardar os 30 dias.

Prazos para reclamar

O prazo para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, contados da entrega do produto. Quando o defeito é oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que ele é percebido. Esses prazos são independentes da garantia contratual oferecida pelo fabricante, que se soma à garantia legal.

Como se organizar

Algumas medidas simples podem ajudar quem está passando por essa situação:

  • guardar nota fiscal, comprovante de pagamento e manual do produto;
  • fotografar ou filmar o defeito;
  • registrar a reclamação por canais com protocolo, como SAC, e-mail ou plataforma consumidor.gov.br;
  • anotar datas, nomes de atendentes e números de protocolo;
  • guardar a ordem de serviço caso o produto seja levado à assistência técnica.

Se a solução não for apresentada de forma adequada, é possível buscar o Procon da sua cidade ou, se necessário, o Juizado Especial Cível. Cada caso tem particularidades, e a análise dos documentos é importante para saber qual caminho faz mais sentido.

Se você tem dúvidas sobre produto com defeito e seus direitos como consumidor, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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