PETS: GUARDA E INDENIZAÇÕES AOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Ao longo dos últimos anos a evolução do direito de família vem abraçando os animais domésticos, em especial quando se trata dos direitos de personalidade ou ainda dos direitos de guardo e zelo de pets, outrora membros da família.

STJ abordou no tema no REsp n. 1.1713.167/SP, determinando direito de visitas aos animais quando existe, como exemplo, o fim do relacionamento de seus donos. Não muito distante do tema, em Santa Catarina e em São Paulo já existem demandas indenizatórias que possuem como parte o próprio animal de estimação, representado por lógica, ao seu dono e patrono, o que causa muitas confusão diante da disposição do art. 82 do CC (bens somoventes).

Algumas dessas demandas possuem relação consumerista, por exemplo na má prestação de serviços ofertados por petshops. Todavia a matéria abordada como um “novo caminho”, visto que diante da Lei Civilista, animais ainda são vistos como coisas.

Neste ponto, quem sabe, o Direito Civil ainda precise de algumas atualizações.

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