Pensão alimentícia atrasada: como cobrar na Justiça

Mãe e filho sentados no sofá, ilustrando o tema da cobrança de pensão alimentícia atrasada

Quando a pensão alimentícia atrasada começa a se acumular, a dúvida mais comum de quem cuida da criança é simples: como cobrar o valor devido. A resposta depende de há quanto tempo as parcelas estão em aberto, porque a lei prevê caminhos diferentes para o débito recente e para o débito antigo.

Os dois caminhos para cobrar pensão alimentícia

O Código de Processo Civil organiza a cobrança em dois ritos distintos, e a escolha entre eles é estratégica:

  • Rito da prisão civil: voltado às três últimas parcelas vencidas antes do pedido, somadas às que vencerem durante o processo. O devedor é citado para pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade em três dias. Sem uma dessas respostas, o juiz pode decretar prisão civil de um a três meses, em regime fechado. A Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça delimita exatamente esse recorte das três últimas prestações.
  • Rito da penhora: usado para as parcelas mais antigas, que ficaram fora do recorte acima. Aqui não há prisão, e sim medidas patrimoniais, como penhora de valores em conta, de veículos ou de imóveis, além do protesto da decisão judicial.

Vale registrar que a prisão civil não quita a dívida. Cumprido o prazo, o valor continua devido e a cobrança segue pelas vias patrimoniais.

Outras medidas que costumam ser utilizadas

Além dos dois ritos, o processo admite providências que muitas vezes resolvem a situação sem grande desgaste:

  • desconto direto em folha de pagamento, quando o devedor tem vínculo formal de emprego;
  • desconto sobre aluguéis ou outros rendimentos periódicos;
  • protesto da decisão judicial em cartório, o que costuma gerar restrição de crédito;
  • inclusão do nome em cadastros de inadimplentes.

O que reunir antes de procurar orientação

A cobrança fica mais consistente quando a documentação está organizada. Em geral são solicitados:

  • a sentença, o acordo homologado ou a decisão que fixou os alimentos;
  • uma planilha das parcelas em aberto, com datas e valores;
  • extratos ou comprovantes dos depósitos que foram feitos, ainda que parciais;
  • dados atuais do devedor, como endereço, local de trabalho e bens conhecidos.

Atenção ao tempo: as prestações alimentares prescrevem em dois anos a contar do vencimento de cada uma. Deixar o débito parado por muito tempo pode reduzir o que ainda é possível cobrar.

E quem não consegue pagar?

O devedor que perdeu a renda ou teve redução relevante de ganhos não deve simplesmente parar de pagar. O caminho previsto em lei é a ação revisional, para adequar o valor à capacidade atual. Ignorar a obrigação enquanto a situação se agrava tende a tornar o problema maior, inclusive com risco de prisão civil.

Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia atrasada, seja para cobrar ou para revisar o valor fixado, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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