Quando a pensão alimentícia atrasada começa a se acumular, a dúvida mais comum de quem cuida da criança é simples: como cobrar o valor devido. A resposta depende de há quanto tempo as parcelas estão em aberto, porque a lei prevê caminhos diferentes para o débito recente e para o débito antigo.
Os dois caminhos para cobrar pensão alimentícia
O Código de Processo Civil organiza a cobrança em dois ritos distintos, e a escolha entre eles é estratégica:
- Rito da prisão civil: voltado às três últimas parcelas vencidas antes do pedido, somadas às que vencerem durante o processo. O devedor é citado para pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade em três dias. Sem uma dessas respostas, o juiz pode decretar prisão civil de um a três meses, em regime fechado. A Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça delimita exatamente esse recorte das três últimas prestações.
- Rito da penhora: usado para as parcelas mais antigas, que ficaram fora do recorte acima. Aqui não há prisão, e sim medidas patrimoniais, como penhora de valores em conta, de veículos ou de imóveis, além do protesto da decisão judicial.
Vale registrar que a prisão civil não quita a dívida. Cumprido o prazo, o valor continua devido e a cobrança segue pelas vias patrimoniais.
Outras medidas que costumam ser utilizadas
Além dos dois ritos, o processo admite providências que muitas vezes resolvem a situação sem grande desgaste:
- desconto direto em folha de pagamento, quando o devedor tem vínculo formal de emprego;
- desconto sobre aluguéis ou outros rendimentos periódicos;
- protesto da decisão judicial em cartório, o que costuma gerar restrição de crédito;
- inclusão do nome em cadastros de inadimplentes.
O que reunir antes de procurar orientação
A cobrança fica mais consistente quando a documentação está organizada. Em geral são solicitados:
- a sentença, o acordo homologado ou a decisão que fixou os alimentos;
- uma planilha das parcelas em aberto, com datas e valores;
- extratos ou comprovantes dos depósitos que foram feitos, ainda que parciais;
- dados atuais do devedor, como endereço, local de trabalho e bens conhecidos.
Atenção ao tempo: as prestações alimentares prescrevem em dois anos a contar do vencimento de cada uma. Deixar o débito parado por muito tempo pode reduzir o que ainda é possível cobrar.
E quem não consegue pagar?
O devedor que perdeu a renda ou teve redução relevante de ganhos não deve simplesmente parar de pagar. O caminho previsto em lei é a ação revisional, para adequar o valor à capacidade atual. Ignorar a obrigação enquanto a situação se agrava tende a tornar o problema maior, inclusive com risco de prisão civil.
Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia atrasada, seja para cobrar ou para revisar o valor fixado, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
