PASSAPORTE VACINAL, PODE?

PASSAPORTE VACINAL, PODE?

Exigir comprovação de vacina de segunda dose para entrada em estados, municípios ou ainda em estabelecimentos, é legal? Bom, o que a primeira vista pode ser considerado uma medida que extrapola a liberdade de locomoção e autonomia da vontade, vem se mostrando uma salvaguarda essencial no que tange a saúde pública.

A discussão aduz um ponto chave, a limitação daqueles que em detrimento de vontades particulares ou não acreditam na eficácia da vacina ou entendem que para si, podem ser desnecessárias, em decorrência de suposta imunidade “adquirida”.

O STF já abordou sobre o passaporte vacinal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 6586 e 6587, no sentido de que a vacina não pode ser medida obrigatória. De fato, não pode. Todavia, ao passo que a vacina não pode ou não deve ser algo obrigatório ao indivíduo, a ele não compete denotar em risco terceiros por mera convicção particular, e é exatamente nesse sentido que o passaporte vacinal encontra amparo logo, é medida absolutamente legal, eis que visa a proteção da comunidade ou daquelas pessoas guarnecidas naquele espaço.

Vale dizer ainda que a Lei n. 13.979/20, apesar de sua vigência temporária, aduz em seu art. 3, inc. III-D, medidas de enfrentamento da emergência sanitária e internacional, entre elas a vacinação compulsória ou outras medidas voltadas a proteção social, veja:

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
(…)
III – determinação de realização compulsória de:
(…)
d) vacinação e outras medidas profiláticas;

Apesar de sua excepcionalidade, existe sim a possibilidade de se determinar a vacinação compulsória em determinado grupo social, em caso evidenciado risco. Perceba que existe uma diferença entre se determinar a vacinação obrigatória de apenas um indivíduo, do que se demandar a vacinação de um grupo social especifico. Não se trata de ceifar autonomia da vontade e sim, de proteger o bem-estar social.

Conclusão.

A vacinação individual não é obrigatória, todavia existindo risco de um determinado grupo social ou de agentes propagadores, poderá ser determinada sua vacinação compulsória em grupos específicos e, notadamente, o passaporte vacinal possui sim legalidade, visto que busca proteger o bem-estar social e sanitária daqueles indivíduos guarnecidos no espaço, cidade ou estado.

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