Partilha de Bens no Divórcio: Como Funciona a Divisão

Casal adulto em reuniao com advogado para tratar da partilha de bens no divorcio

A partilha de bens no divórcio é uma das etapas que mais gera dúvidas entre casais que decidem se separar. Ela define como o patrimônio construído durante a relação será dividido, e a regra aplicada depende diretamente do regime de bens adotado no casamento. Compreender esse ponto ajuda a evitar conflitos e a proteger o que é seu por direito.

O regime de bens define a divisão

No Brasil, o regime mais comum é a comunhão parcial de bens, aplicado automaticamente quando o casal não faz pacto antenupcial. Nele, partilham-se apenas os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento. Já na comunhão universal, praticamente todo o patrimônio se comunica, inclusive o que cada um possuía antes de casar. Na separação total de bens, cada cônjuge permanece com aquilo que está em seu nome. Existe ainda a participação final nos aquestos, menos frequente, que reúne características dos demais regimes.

O que entra e o que fica de fora

Na comunhão parcial, entram na divisão os bens comprados durante a união, como imóveis, veículos, investimentos e valores acumulados. Ficam de fora, em regra:

  • Bens que cada um já possuía antes do casamento;
  • Heranças e doações recebidas por apenas um dos cônjuges;
  • Bens de uso estritamente pessoal, conforme o caso concreto.

Vale lembrar que dívidas assumidas em benefício da família também podem ser objeto de partilha, e não apenas o patrimônio positivo.

Bem em nome de um só cônjuge pode ser dividido

Um erro comum é acreditar que o bem registrado somente no nome de um dos cônjuges pertence apenas a ele. O Superior Tribunal de Justiça já reafirmou que, na comunhão parcial, o imóvel adquirido de forma onerosa durante o casamento integra a partilha ainda que comprado com recursos ou em nome de apenas um dos cônjuges. O que importa é a data e a forma da aquisição, não apenas quem consta no registro.

Divórcio consensual e litigioso

Havendo acordo, a partilha pode ser feita de forma mais rápida, inclusive por escritura em cartório quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos. Sem consenso, a divisão é decidida na Justiça. Em qualquer situação, contar com orientação jurídica ajuda a reunir documentos, avaliar o patrimônio e buscar uma divisão equilibrada. A mesma lógica de partilha vale, em regra, para quem vive em união estável.

Se você tem dúvidas sobre a partilha de bens no divórcio, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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