Partilha de Bens no Divórcio: Como Funciona

Pessoas analisando documentos de divórcio e partilha de bens

A partilha de bens no divórcio é uma das maiores preocupações de quem decide encerrar o casamento. Saber como esse processo funciona é fundamental para proteger seus direitos e evitar prejuízos. Neste artigo, a Santos Advocacia explica de forma clara os principais pontos sobre o tema para moradores de São José/SC e região da Grande Florianópolis.

O que é a partilha de bens?

A partilha de bens é o procedimento legal que define como o patrimônio do casal será dividido após o fim do casamento. Essa divisão depende, principalmente, do regime de bens escolhido no momento da união. Quando não há escolha expressa, o regime aplicado automaticamente é o da comunhão parcial de bens.

Regimes de bens mais comuns no Brasil

O regime de bens define quais patrimônios serão divididos e quais permanecem com cada cônjuge. Veja os principais:

  • Comunhão parcial de bens: apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações ficam fora da partilha.
  • Comunhão universal de bens: todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns e serão divididos.
  • Separação total de bens: cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, independentemente de quando foram adquiridos.

Bens financiados e dívidas: como ficam?

Bens financiados durante o casamento também entram na partilha. O que se divide, nesse caso, é o valor já pago nas parcelas quitadas ao longo da união, e não o bem em si (que ainda pertence ao financiador). As dívidas contraídas durante o casamento, no regime de comunhão parcial, também são consideradas comuns e devem ser divididas entre os cônjuges.

Divórcio consensual e litigioso

Quando o casal está de acordo sobre a divisão dos bens, o divórcio pode ser feito de forma consensual, inclusive em cartório, de maneira mais rápida e menos custosa. Já no divórcio litigioso, quando não há acordo, o juiz decide como será feita a partilha. Vale lembrar que, conforme o artigo 1.581 do Código Civil, o divórcio pode ser concedido mesmo sem a partilha prévia dos bens.

Direitos do cônjuge que não trabalha fora

Um ponto importante é que o cônjuge que se dedicou ao lar e à família tem direitos iguais na partilha de bens adquiridos durante o casamento. A contribuição doméstica e o cuidado com os filhos são reconhecidos pela legislação brasileira como formas legítimas de colaboração para o patrimônio do casal.

Se você tem dúvidas sobre partilha de bens no divórcio, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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