Partilha de bens no divórcio: como funciona a divisão

Casal reunido com advogado para tratar da partilha de bens no divórcio

A partilha de bens no divórcio é uma das maiores dúvidas de quem decide encerrar o casamento. Como a divisão ocorre depende, principalmente, do regime de bens escolhido pelo casal. Entender essa regra ajuda a evitar conflitos e a tomar decisões mais seguras.

O regime de bens define a divisão

No Brasil, o regime de bens é definido no momento do casamento. Se o casal não fez pacto antenupcial, vale a comunhão parcial de bens. Os regimes mais comuns são:

  • Comunhão parcial: em regra, os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois e são divididos em partes iguais.
  • Comunhão universal: a maior parte dos bens, inclusive os anteriores ao casamento, passa a ser comum.
  • Separação total: cada cônjuge mantém seu patrimônio, salvo o que tiver sido adquirido em conjunto.

O que entra na partilha na comunhão parcial

Na comunhão parcial, entram na divisão os bens comprados durante a união com o esforço comum do casal, como imóveis, veículos, valores em contas e investimentos. Em geral, ficam de fora os bens que cada um já tinha antes do casamento e aqueles recebidos por herança ou doação, que costumam permanecer apenas com quem os recebeu.

Também é preciso olhar para as dívidas. Obrigações assumidas em benefício da família podem ser divididas, enquanto dívidas pessoais de um dos cônjuges normalmente não alcançam o outro.

Como a partilha pode ser feita

Quando há acordo, o divórcio e a partilha podem ser feitos em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes, com a presença de advogado. Se houver divergência, o caso segue pela via judicial, na qual o juiz analisa os bens e decide a divisão conforme a lei.

A partilha também pode ser feita depois do divórcio, mas é recomendável organizar essa etapa com cuidado, pois bens deixados sem divisão continuam em condomínio entre os ex-cônjuges.

Pontos que merecem atenção

  • Reunir documentos dos bens, como escrituras, matrículas, documentos de veículos e extratos.
  • Identificar a origem de cada bem, principalmente o que foi adquirido antes do casamento ou por herança.
  • Verificar financiamentos em andamento e quem responde por eles.
  • Cada caso tem particularidades, e a análise individual evita erros na divisão.

Se você tem dúvidas sobre partilha de bens no divórcio, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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