TIKTOK DAS PROFISSÕES

ONDA TIKTOKER, PERIGO REAL OU REVOLUÇÃO NO MARKETING?

Há quem defenda que o uso das dancinhas para divulgar trabalhos ou conteúdos nada mais é do que um “hype” não apenas desproporcional, mas desnecessário e exagerado no desperto de “vender” um produto ou serviço.

De fato, pode até ser. Todavia não é possível ser omisso aos números e resultados que vídeos com musicas impactam no marketing pela internet. É absoluamente indiscutível que as redes sociais “entregam” o conteudo audiovisual com maiore relevancia ao texto ou imagem.

O grande problema consiste nos casos de que o “influenciador” divulga dados sigilosos de sua atividade ou da instituição/empresa a qual presta os serviços e, nesse ponto, pode se tratar de um problema jurídico.

Então existem limites?

Certamente que sim.

Independe do gosto pessoal e – aqui este narrador confessa sua aversão as dancinhas – não é admissível que um soldado, promotor, juiz, delegado ou até mesmo políticos, divulguem dados sigilosos ou da atuação profissional, justamente porquê tal poderia gerar conflito de interesses entre os espectadores e, obviamente, muitas dessas atividades listadas são de interesse social.

Além dos limites, há que se falar na responsabilização do influenciador.

Influenciador e a responsabilização

O Direito evolui ao passo que a sociedade contemporânea muda seus costumes, diretrizes e aspectos relevantes ao bem estar social sem, contudo, deixar de lado o respaldo legislativo que serve como um norte decisório.

Veja que a responsabilização pela má prestação de serviços seja da lei consumerista ou da lei cível é clara ao determinar nexos de causalidade, ato ilícito reparável e outros logo, a atenção deve ser voltado ao ponto central do “ato” em si e do impacto causado ao meio social.

Imagine que um determinado “influenciador” propague um conteúdo equivocado, levando a um determinado e irrelevante número de pessoas a um erro, como exemplo um contador que tenta ensinar como preencher o IRPF.

Tal ensinamento equivocado levou a módicos civis a errarem o preenchimento de seus documentos e absorverem prejuízos na esfera tributária. Ocorre que o número fora severamente baixo, não houve qualquer reclamação por parte destes tampouco acionamento judicial para tal.

Contrario a este exemplo, imagine que seja um contador estruturado, proprietário de um CNPJ, com seus 500mil seguidores. O impacto de uma informação equivocada poderia levar a dezenas de contribuintes ao erro, gerando impacto social relevante e destes, haveria sim denuncia aos órgãos de classe ou ainda acionamento judicial.

Perceba que a diferença está no impacto social causado pela informações, que notadamente pode ser consequência do número de seguidores ou ”influenciados” pelo conteúdo. Notadamente, não há que se determinar que o número de seguidores importa em uma eventual responsabilização mas de fato, pode ser um fator preponderante.

Quais os cuidados que se deve ter na divulgação de um conteúdo?

Independe da alcunha usada para difundir o conteúdo ou propagar o marketing, não apenas o tiktok, mas o instagram, linked, ou quaisquer outras redes sociais, necessário que sejam adotadas os mínimos de cautelas para que não seja causado prejuízos para si ou, à terceiros.

Listamos alguns cuidados:

  1. Não violar a intimidade de terceiros;
  2. Não expor nomes ou dados pessoais;
  3. Não atentar contra a dignidade ou a urbanidade profissional;
  4. Ao expor conteúdo, registre os avisos de praxe; “consulta ao seu médico”; “não é recomendação de investimento” etc;
  5. Não informar preço nem valores para não caracterizar capitalização indevida (consultar Estatuto de Ética Profissional);

Ultrapassados esses dogmas, deve ser levado em consideração a especialização e técnica do conteúdo articulado e o impacto que tal pode gerar na audiência.

Esperamos que esse breve conteúdo tenha dado um norte ao profissionais que se utilizam da ferramenta para propagação do seu negócio, desde já, nos colocamos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas através dos nossos meios de contatos.

 

 

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