Quando há uma dívida a ser paga, não necessariamente é obrigado que exista um contrato escrito e autenticado para que possa ocorrer sua cobrança.
Por óbvio, quando há um contrato, essa cobrança será realizada de maneira mais célere e permitiria maior agilidade na cobrança de seus créditos ou dos direitos decorrentes do documento.
É imperioso que haja uma prova suficiente, para que ela denote a existência do direito, o negócio jurídico havido, como um empréstimo fornecido a alguém ou uma venda de carro sem ter contrato e que não foi pago entre as partes e que comprove o valor inadimplido (vide art. 700 CPC), ou seja, quando há uma conversa de Whatsapp ou até mesmo uma testemunha indicando que há essa dívida e quanto seria, já pode ser o suficiente para que ela seja cobrada judicialmente.
Por lógico que a instrumentalização do negócio jurídico através de um contrato onde estipulará as especificidades de cada caso, redigido por um profissional de sua confiança será sempre a melhor opção, entretanto, caso não haja, não significa que exista a perda do direito ou que não há como ser cobrado isso, apenas necessitará ser comprovado por meio judicial que há essa dívida ou obrigação.
Caso seja esse o seu caso, procure um advogado de sua confiança.