NÃO POSSO DESPEJAR NA PANDEMIA? ENTENDA

Segundo a Lei 14.216/21 estão suspensas as decisões judiciais até 31/dez/2021 que versem sobre despejos de imóveis residenciais e de baixo valor mercantil e ainda sobre uma pequena parcela do comercio imobiliário.

Para fins de efetivo, enquadram-se na Lei somente os imóveis residenciais de até R$ 600,00 e imóveis comerciais de até  R$ 1.200,00 mensais. Fica excluída ainda o uso da Lei quando o imóvel for a única propriedade do locador, quando a locação for sua única fonte de renda ou ainda imóvel rural.

As ações de despejos são cumuladas com cobrança de alugueis, todavia isso não significa que cobranças de alugueis comuns não possam ser apresentadas, ao passo que demandas de despejos, mesmo que dentro dos requisitos da Lei, podem sim ser ajuizadas, todavia as decisões de despejos apenas terão eficácia após dez/2021.

Portanto, NÃO. Os despejos não estão suspensos, apenas uma pequena parcela de algumas situações excepcionais é que vão aguardar o cumprimento em janeiro de 2022.

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