MEU FILHO NÃO QUER IR NAS VISITAS. E AGORA?

Apenas as famílias que enfrentam um processo (ou enfrentaram) uma atividade de guarda/visitas podem imaginar como essa situação é delicada.

De um lado, o acordo celebrado entre as partes e a “ordem” ou “direito” das visitas , sejam elas quinzenais ou em periodos alternados de convivência; do outro, seu filho(a) que é um ser em desenvolvimento e formação, com vontades e sentimentos que nem sempre, refletem o que fora celebrado entre genitores ou responsáveis.

Sim é complicado e acredite, nós sabemos disso. O Ministério Público sabe, os Magistrados sabem a outra parte também sabe. 

Quisera nós, ferramentas do direito, poder alterar as emoções de uma criança ao ponto de despertar o desejo mais puro e sincero de estar com o outro responsável, aquele o qual não divide o lar de referência.

Lidar com pessoas dentro de um relacionamento é um desafio, com uma criança descobrindo suas vontades, desejos torna-se uma tarefa extremamente árdua e delicada e, é justamente por esse motivo que a vontade da criança deve ser relativizada, em detrimento ao seu bem estar ao longo prazo.

Perceba que a proximidade da criança com o genitor o qual não detém sua companhia diária (lar de referência) é de suma importância pois visa não apenas o estreitamento de laços entre os mesmos, mas a saúde mental e familiar de quem o detém ao lar de referência. A divisão de responsabilidades não pode tornar-se uma barganha apenas do tutor/genitor que convive com a criança.

Note-se que quando a criança “não deseja realizar a visita”, é justamente o motivo pelo qual ela PRECISA realizar a visita. Os laços afetivos não estarem concretizados é uma evidência de que pai e filho (outros), precisam de uma maior proximidade e intimidade. Notadamente, tal ato não pode ser feito de maneira abrupta ou desproporcional para não causa danos emocionais ao pequeno(a);

Hoje, pode ser árdua a tarefa de visitação e até desgastante para algumas famílias. Mas em pouco meses a situação pode ser diferente e os laços serem estreitados. Tenha em mente que as decisões de natureza familiar não possuem um caráter imutável, justamente porquê os afetos, sentimentos, situações fáticas ou ainda patrimoniais sofrem alterações e com elas, o “direito” precisa acompanhar. São as chamadas Ações Revisionais.

Obviamente que estamos tratando de dois responsáveis saudáveis e com lares aptos a receber os pequenos, evidenciada qualquer condições que possa por em risco a saúde mental, emocional ou física da criança, é um consenso que qualquer tipo de proximidade deve ser mitigada.

Portanto, caso você esteja enfrentando uma situação similar, converse com um profissional de sua confiança, entenda os riscos de se demandar uma atividade preponderantemente desnecessária. 

Busque sempre o diálogo e tente, de maneira preponderante, pensar no interesse do menor ao longo prazo. Os desejos momentâneos normalmente são passionais e mutáveis. 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

// width=
Nosso time de advogados está pronto para solucionar o seu caso!