INDENIZAÇÃO DA BOLSA RESIDÊNCIA MÉDICA

Estabelecido no art. 4º da Lei n. 6.932/811 c/c Lei 10.405/2002, o direito alcança médicos residentes e aqueles que tenham concluído sua residência nos últimos 3 anos, (prazo prescricional) sem que manche suas relações com o hospital! Entenda que se trata de uma ação indenizatória contra o Estado, sem qualquer relaçao com o hospital.

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O QUE FALAM SOBRE NÓS?

PERGUNTAS FREQUENTES - FAQ

O prazo máximo para solicitar a indenização da bolsa residência médica é de até 3 anos após a conclusão da residencia, nos termos do art. 206 do CC.

Sim! Caso o valor seja superior à 40 Salários Mínimos as custas são devidas nos moldes do TJSC para ingressar com a demanda (cerca de 2% do valor do processo), salvo o interessado não tenha benefícios de Justiça Gratuiuta. Já sobre honorários cada advogado pode pactuar de forma com seu cliente a cobrança ou %.

Desconsiderando recursos (casos raros onide o médico realmente usou alojamento), o tempo médio desse processo é de 4 meses.

Sim. Todavia os valores retroativos podem ser diminuídos, uma vez que haverá a implementação do auxílio para saques futuros.

Ficou com alguma dúvida?

Dr. Bruno Santos Espindola

Advogado desde 2016, Dr. Bruno Santos Espindola OAB/SC 45.961 é Pós-Graduado em Processo Civil (UNISUL), Direito Imobiliário (CESUSC), Dirieto Empresarial (EBRADI), defensor dativo desde 2018 no TJSC, Especialista em Responsabildaide Civil, Direito Familiar e Direito Médico. Membro das Comissões de Direito Imobiliário e Dirieto Processual Civil da OAB/SC, co-autor do livro: Direito Imobiliário Comtemporâneo (2022), Professor e Palestrante.

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