Lei do Superendividamento: Quais Dívidas Entram

Homem adulto preocupado revisando documentos financeiros e dívidas

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) criou uma proteção importante para quem perdeu o controle das dívidas e não consegue mais pagar tudo sem comprometer o próprio sustento. Uma dúvida comum de quem procura ajuda em São José/SC e na Grande Florianópolis é direta: quais dívidas entram nesse tratamento e quais ficam de fora? Entender essa divisão é o primeiro passo para saber se o seu caso se enquadra na lei.

O que é superendividamento segundo a lei

O superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física e de boa-fé pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Essa definição está no artigo 54-A do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021. O mínimo existencial é a parcela da renda que garante necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde e transporte.

A lei permite que o consumidor peça a repactuação das dívidas em uma audiência de conciliação, apresentando um plano de pagamento que respeite esse mínimo. O objetivo não é perdoar a dívida, e sim reorganizá-la de forma viável.

Quais dívidas entram na repactuação

Em regra, entram as dívidas de consumo, aquelas contraídas para atender necessidades do dia a dia. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Faturas de cartão de crédito e crédito rotativo;
  • Cheque especial e crédito pessoal;
  • Financiamento de veículos e de bens de consumo;
  • Carnês de lojas e compras parceladas;
  • Contas de serviços essenciais, como água, luz e telefone.

Essas dívidas podem ser reunidas em um único plano de pagamento, o que costuma aliviar a pressão de várias cobranças ao mesmo tempo.

Quais dívidas ficam de fora

Nem toda dívida está protegida pela lei. O próprio Código de Defesa do Consumidor exclui algumas situações. Ficam de fora:

  • Dívidas contraídas com fraude ou má-fé;
  • Contratos feitos de forma dolosa, já com a intenção de não pagar;
  • Dívidas de produtos e serviços de luxo de alto valor;
  • Contratos de crédito com garantia real, como a alienação fiduciária;
  • Financiamentos imobiliários e crédito rural.

O tratamento do empréstimo consignado tem regras próprias e costuma ser analisado caso a caso, pois possui legislação específica. Por isso, a avaliação individual de cada contrato é sempre recomendável.

Como saber se o seu caso se enquadra

Cada situação exige uma análise cuidadosa dos contratos, da renda e do conjunto de dívidas. Um levantamento correto ajuda a identificar o que pode ser incluído no plano e a organizar a negociação de forma segura. Se você tem dúvidas sobre a Lei do Superendividamento e quais dívidas podem ser repactuadas, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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