Quando a fatura do cartão de crédito não é paga por completo até o vencimento, o saldo restante entra no crédito rotativo, a modalidade mais cara do mercado brasileiro. Muitos consumidores de São José/SC e da Grande Florianópolis procuram orientação depois de perceber que a dívida cresceu de forma desproporcional em poucos meses. Desde 2024, existe um limite legal para os juros do rotativo do cartão, e conhecer essa regra ajuda a identificar cobranças fora do padrão.
O que a Lei 14.690/2023 estabeleceu
O artigo 28 da Lei 14.690/2023, que instituiu o programa Desenrola Brasil, fixou que o total cobrado a título de juros e encargos financeiros no crédito rotativo e no parcelamento da fatura não pode ultrapassar o valor original da dívida. A regra se aplica aos saldos que entraram no rotativo a partir de janeiro de 2024.
Na prática, se o saldo não pago da fatura foi de R$ 1.000,00, os juros e encargos somados ficam limitados a outros R$ 1.000,00. O montante total tende a parar em torno de R$ 2.000,00, excluídos tributos como o IOF, que não integram esse teto.
O rotativo dura apenas um ciclo
Outro ponto relevante: o rotativo vale somente até o vencimento da fatura seguinte. Depois desse período, a instituição financeira deve transferir o saldo devedor para uma modalidade de parcelamento, em regra com taxa menor do que a do rotativo. Vale conferir na fatura se essa migração aconteceu e em quais condições, porque a diferença de custo entre as duas modalidades costuma ser expressiva.
Como verificar se a cobrança está correta
- Solicite ao banco ou à administradora o extrato detalhado da evolução da dívida, com a discriminação de cada encargo lançado.
- Compare o valor originalmente não pago com a soma de juros, multa, mora e demais encargos cobrados depois.
- Confira as taxas informadas no contrato, no aplicativo e na fatura, incluindo o custo efetivo total.
- Guarde faturas, propostas de acordo e mensagens trocadas com a instituição.
O Código de Defesa do Consumidor assegura informação clara e adequada sobre o que está sendo cobrado. Se os encargos ultrapassarem o teto previsto em lei, é possível pedir a revisão administrativa junto à instituição financeira e, não havendo solução, discutir a cobrança na esfera judicial. Cada contrato precisa ser analisado individualmente.
Quando o endividamento sai do controle
Se a dívida do cartão se soma a empréstimos e financiamentos e compromete o orçamento básico da família, pode ser o caso de avaliar a aplicação da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), que prevê a repactuação das dívidas com preservação do mínimo existencial. A análise depende da renda, dos contratos existentes e da composição familiar.
Se você tem dúvidas sobre os juros do rotativo do cartão ou sobre cobranças lançadas na sua fatura, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
