Você é aposentado, pensionista ou militar da reserva e tem diagnostico de doença grave?

Entenda sobe a ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, podendo receber de volta tudo que pagou nos últimos 5 anos, além de nunca mais precisar ter descontos em sua folha!

ENTENDA SEUS DIREITOS

Aposentados, pensionistas ou militares (reformados ou na reserva) possuem direito à isenção do Imposto de Renda, desde que tenham uma doença grave. A legislação ainda possibilita a devolução de todos os valores pagos de impostos dos últimos 5 anos. Algumas doenças possibilitam a isenção imediata (quando ajuizado o processo), outras dependem da comprovação da gravidade. Saiba quais são as doenças mais comuns que garantem esse direito:

  • Câncer; 
  • HIV;
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose;
  • Paralisia irreversível ou incapacitante;
  • Doença cardíaca grave;
  • Moléstia profissional;
  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Doença renal grave;
  • Hepatopatia grave ou doença do fígado grave, e 
  • Contaminação por radiação.
  • Depressão Grave (suicídio);

Dr. Bruno Santos Espindola

Advogado, escritor, professor e palestrante, Dr. Bruno Santos Espindola, OAB/SC 45.961, cursou graduação na UNIVALI (2016), Pós-Graduação em: Processo Civil (UNISUL/2017), Direito Imobiliário (CESUSC/2018), Direito Empresarial (EBRADI/2020). É especialista em Direito de Família, Direito do Consumidor, Direito Tributário e Direito Médico. Membro das Comissões de Direito Imobiliário e Direito Processual Civil da OAB/SC, coautor do livro “Direito Imobiliário Contemporâneo” (OAB/SC – 2022).

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FAQ - PERGUNTAS FREQUÊNTES

Aposentados ou pensionistas do INSS, servidores públicos aposentados e militares (reformados ou na reserva) que tenham diagnostico de doença grave.

Sim! Ainda dentro do processo exista perícia médica, apresentar laudos com o CID da doença é obrigatório.

Sim! É possivel reaver o imposto pago (retido na fonte), até os últimos 5 anos.

As doenças listadas no artigo 6º da Lei 7.713, de 1988, além de outras excções quando existir parecer médico.

Não. Ficarão isentos do tributo apenas os proventos derivados de aposentadoria, reforma e pensão. Valor pagos como impostos de transações imobiliárias ou veículo automotor não entram na isenção.

Não imediatamente. Após a constatação da cura da doença, o beneficiário pode continuar isento pelos próximos cinco anos. Isso porque, pressupõe-se que durante o período subsequente, ainda haverá necessidade de gastos relativos ao monitoramento da saúde e ao reparo de eventuais danos causados pela doença.

Não há um limite máximo.

A isenção do Imposto de Renda pode ser feita de maneira judicial ou extrajudicial. Nos casos judicias é obrigatório o auxílio do advogado, já nos casos extrajudicias (pedidos feitos na fonte pagadora), não é obrigatório o auxílio de advogado, todavia, o aconselhamento de advogado especialista seja no processo administrativo ou judicial é altamente recomendável, tendo em vista a complexidade do tema. Vale lembrar que caso o pedido seja feito e for negado, não há como pedir novamente.

A Santos Advocacia presta seus serviços de maneira particular, logo nossos pagamentos são realizados pelo(a) contratante, tanto no ingresso da atividade, quanto em sua conclusão. Não oferecemos serviços gratuítos ou apenas com base no resultado final da atividade.

Considerando a simplicidade para se identificar o direito da pessoa interessada, não é cobrado consulta. Basta que os requisitos sejam atendidos e a pessoa esteja em posse de seus documentos ou prontuário médico.

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