O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e simples para formalizar a partilha de bens deixados por uma pessoa falecida. Quando todos os requisitos legais são atendidos, o procedimento pode ser feito diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo na Justiça. Em Santa Catarina, essa modalidade tem ajudado muitas famílias a resolver questões de herança de forma mais ágil, com segurança jurídica.
Previsto no artigo 610, §1º, do Código de Processo Civil, o inventário em cartório exige a observância de alguns critérios. A presença de advogado é obrigatória, assim como a assinatura de uma escritura pública no Tabelionato de Notas escolhido pela família.
Quando é possível fazer o inventário extrajudicial
Para que o inventário seja feito em cartório, é preciso cumprir algumas condições:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes;
- Deve haver consenso entre todos os herdeiros quanto à divisão dos bens;
- O falecido não pode ter deixado testamento, salvo nas hipóteses excepcionais admitidas pela jurisprudência com autorização judicial;
- É necessária a presença de advogado representando os herdeiros.
Havendo herdeiro menor, incapaz ou qualquer discordância, o inventário deverá ser processado na via judicial, com participação do Ministério Público quando exigido.
Documentos necessários
A lista de documentos pode variar conforme o patrimônio deixado, mas em regra inclui: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento, pacto antenupcial (se houver), matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, além da declaração e comprovante de pagamento do ITCMD.
ITCMD em Santa Catarina
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é tributo estadual e deve ser recolhido antes da lavratura da escritura. Em Santa Catarina, a Lei Estadual nº 13.136/2004 estabelece alíquotas progressivas que variam conforme o valor dos bens e o grau de parentesco. Parentes em linha reta, como filhos, netos e cônjuges, têm alíquotas menores. Parentes colaterais e pessoas sem vínculo de parentesco sujeitam-se à alíquota máxima. Antes de iniciar o inventário, é importante calcular corretamente o valor do imposto para evitar surpresas.
Por que contar com um advogado
A atuação do advogado no inventário extrajudicial vai muito além de uma exigência legal. O profissional orienta os herdeiros sobre direitos e deveres, organiza a documentação, calcula o ITCMD, elabora a minuta da escritura e identifica eventuais pendências que poderiam gerar questionamentos futuros. Um inventário bem conduzido reduz riscos de disputas e garante que a partilha respeite a legislação e a vontade da família.
Se você tem dúvidas sobre o inventário extrajudicial e deseja entender como proceder com a partilha de bens, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis, com análise personalizada de cada caso familiar.
