Inventário Extrajudicial: Quando É Possível em Cartório

Documentos de inventário extrajudicial sendo assinados em cartório

O inventário extrajudicial é uma das formas mais ágeis de formalizar a partilha de bens após o falecimento de um familiar. Realizado em cartório de notas, ele dispensa o longo trâmite do Judiciário em situações específicas, oferecendo segurança jurídica e economia de tempo para a família.

Apesar das vantagens, nem toda família pode utilizar essa modalidade. Existem requisitos legais que precisam ser observados, e a presença de advogado é obrigatória em todos os casos, conforme determina o artigo 610, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

Quando o inventário extrajudicial é possível

A escritura pública de inventário e partilha está prevista no artigo 610 do CPC e regulamentada pela Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça. Em regra, o procedimento extrajudicial é admitido quando estão presentes alguns requisitos básicos:

  • Consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
  • Todos os herdeiros maiores e capazes (com a Resolução CNJ 571/2024, casos com herdeiros menores podem ser admitidos em situações específicas, mediante atuação do Ministério Público).
  • Inexistência de testamento, salvo as hipóteses previstas em lei.
  • Assistência por advogado de confiança das partes.

Quando há litígio entre herdeiros, herdeiros incapazes em casos não permitidos pela resolução do CNJ, ou outras situações que escapem dos requisitos, o inventário deverá tramitar judicialmente.

Inventário extrajudicial com testamento

Por muito tempo, a existência de testamento impedia automaticamente a via extrajudicial. Esse cenário foi flexibilizado: hoje é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que o testamento já tenha sido aberto, registrado e cumprido judicialmente, com decisão transitada em julgado, e que todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo.

Documentos necessários e custos

O cartório exigirá certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento atualizada, documentos dos bens (matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários) e certidões negativas fiscais. Além das custas cartorárias, é devido o ITCMD, imposto estadual sobre transmissão causa mortis, que em Santa Catarina segue alíquotas progressivas conforme o valor dos bens.

Vantagens e cuidados

O inventário em cartório costuma ser concluído em prazo muito menor do que o judicial, o que reduz custos com manutenção dos bens e facilita a regularização patrimonial da família. Ainda assim, alguns cuidados são fundamentais para evitar problemas futuros:

  • Levantamento completo do patrimônio, inclusive bens em outros estados.
  • Conferência de eventuais dívidas do espólio.
  • Atenção ao prazo de 60 dias para abertura, contado da data do óbito, para evitar multa do ITCMD.
  • Análise de regime de bens e meação do cônjuge sobrevivente.

Cada família apresenta particularidades que podem influenciar a escolha entre a via judicial e a extrajudicial. Uma orientação técnica adequada ajuda a reduzir riscos de retrabalho e a planejar a sucessão de forma organizada.

Se você tem dúvidas sobre inventário extrajudicial, partilha de bens ou planejamento sucessório, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

Precisa de orientação jurídica?

Tire suas dúvidas e entenda o melhor caminho para o seu caso.
Fale diretamente pelo WhatsApp.

ENVIAR MENSAGEM