Quando uma pessoa falece e deixa bens, a família precisa fazer o inventário para regularizar a herança e transferir o patrimônio aos herdeiros. Em muitos casos, esse procedimento pode ser feito de forma rápida e sem disputa judicial, por meio do inventário extrajudicial, realizado diretamente no cartório de notas. Neste artigo, explicamos como funciona, quais são os requisitos e os principais cuidados para quem mora em São José/SC e na Grande Florianópolis.
O que é o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007 com o objetivo de simplificar a partilha de bens quando a família está de acordo. Em vez de um processo na Justiça, um tabelião de notas formaliza o acordo entre os herdeiros por meio de uma Escritura Pública de Inventário e Partilha. Esse documento tem o mesmo valor jurídico de uma decisão judicial e permite, por exemplo, transferir imóveis, veículos e contas bancárias para o nome dos herdeiros.
Quais são os requisitos
Para que o inventário possa ser feito em cartório, a lei exige algumas condições básicas:
- Todos os herdeiros devem estar de comum acordo sobre a divisão dos bens;
- O falecido não pode ter deixado testamento, salvo nas hipóteses já admitidas pela jurisprudência;
- É obrigatória a participação de um advogado em todo o procedimento;
- Os herdeiros devem ser representados de forma adequada quando houver menores ou incapazes.
Vale destacar que a Resolução CNJ 571/2024 passou a permitir o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que respeitadas as garantias previstas em lei. Antes dessa mudança, a presença de um herdeiro menor obrigava a família a recorrer à via judicial.
Prazos, documentos e custos
O prazo para abrir o inventário é de 60 dias contados da data do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual incidente sobre a herança. Por isso, organizar a documentação cedo costuma evitar custos adicionais.
Entre os documentos mais comuns estão a certidão de óbito, os documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, a certidão de inexistência de testamento, as certidões dos bens (matrícula de imóveis, documento do veículo, extratos bancários) e a comprovação do recolhimento do imposto. Os custos envolvem os emolumentos do cartório, calculados conforme o valor dos bens, os honorários do advogado e o próprio ITCMD.
A importância da orientação jurídica
Cada inventário tem particularidades, como a existência de dívidas, bens em outros estados ou divergências entre herdeiros. Uma análise cuidadosa ajuda a definir o caminho mais adequado, seja o inventário extrajudicial, seja o judicial, e a evitar erros que atrasem a partilha.
Se você tem dúvidas sobre inventário e partilha de bens, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
