Guarda compartilhada: como funciona na prática

Pai e filha caminhando juntos em um campo, representando a guarda compartilhada

A guarda compartilhada é hoje o modelo previsto como regra no Brasil para os casos em que os pais se separam. Muitas famílias de São José/SC e de toda a Grande Florianópolis têm dúvidas sobre o que ela significa no dia a dia. Neste texto, explicamos de forma simples como ela funciona.

O que é a guarda compartilhada

Na guarda compartilhada, pai e mãe continuam responsáveis em conjunto pelas decisões importantes na vida do filho, como escola, saúde, atividades e rotina. A responsabilidade é dividida, mesmo que a criança more principalmente com um dos genitores.

Esse modelo está previsto no Código Civil, nos artigos 1.583 e 1.584, com as alterações da Lei 13.058/2014. Quando não há acordo entre os pais, o juiz, em regra, determina a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou se houver situação que a torne inadequada para a criança.

Compartilhada não é o mesmo que alternada

É comum confundir os dois conceitos. Na guarda alternada, a criança passa períodos iguais morando em cada casa. Na compartilhada, a lei fala em divisão equilibrada do tempo de convivência, mas a criança tem uma residência de referência, que deve ser aquela que melhor atenda aos interesses dela.

Alguns pontos que costumam gerar dúvida:

  • A guarda compartilhada não elimina a pensão alimentícia. Os alimentos continuam sendo definidos conforme as necessidades da criança e a possibilidade de cada genitor.
  • Os dois genitores têm direito de acessar informações da escola e de profissionais de saúde.
  • O tempo de convivência pode ser organizado em acordo, com dias da semana, finais de semana e feriados.

O que pesa na decisão

O critério central é o melhor interesse da criança ou do adolescente. O juiz pode considerar a rotina escolar, a distância entre as casas, a disponibilidade de cada genitor e a relação já existente com o filho. Quando os pais conseguem conversar, um acordo costuma ser o caminho mais tranquilo e pode ser homologado judicialmente.

A guarda pode ser alterada?

Sim. Se as circunstâncias mudarem de forma relevante, como mudança de cidade, alteração na rotina de trabalho ou fatos que afetem o bem-estar do filho, é possível pedir a revisão das regras de guarda e de convivência. Cada caso é analisado individualmente.

Se você tem dúvidas sobre guarda compartilhada, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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