Receber um desconto de empréstimo consignado não reconhecido no contracheque ou no benefício do INSS é uma situação que vem se tornando cada vez mais comum no Brasil. Aposentados, pensionistas e servidores públicos são as principais vítimas dessa prática, que muitas vezes envolve fraude bancária ou contratação irregular sem o consentimento do titular.
Se você identificou um desconto que não autorizou, é importante agir com calma e seguir os passos corretos para resolver a situação e recuperar valores descontados de forma indevida.
Como identificar um consignado não autorizado
O primeiro sinal costuma aparecer no extrato. Confira mensalmente seu contracheque, comprovante do INSS ou holerite e fique atento a descontos com nomes de bancos que você não tem relacionamento. Você também pode consultar o aplicativo Meu INSS, na seção “Empréstimos consignados”, para visualizar todos os contratos vinculados ao seu CPF.
Servidores públicos devem verificar o portal de RH do órgão empregador. Em muitos casos, o desconto começa de forma discreta, em valores baixos, justamente para passar despercebido por meses.
Quais providências tomar imediatamente
Ao identificar a contratação irregular, recomenda-se:
- Registrar boletim de ocorrência em delegacia ou pela delegacia virtual, descrevendo o desconto não reconhecido;
- Reclamar formalmente ao banco responsável pelo desconto, exigindo o cancelamento e a devolução dos valores;
- Solicitar bloqueio de novos descontos no INSS pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS;
- Registrar reclamação no Banco Central pelo portal RDR e no Procon da sua cidade;
- Reunir provas, como extratos bancários, comprovantes do benefício e o próprio boletim de ocorrência.
Esses procedimentos são importantes porque criam um histórico documental do problema, fundamental caso seja necessário ingressar com ação judicial.
O que diz a lei sobre fraudes em consignado
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) protege o consumidor contra contratos celebrados sem o seu consentimento. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a instituição financeira responde objetivamente por fraudes praticadas por terceiros, conforme a Súmula 479. Isso significa que o banco deve devolver o valor descontado e, em muitos casos, pode ser condenado a indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos.
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, também trouxe novas proteções, especialmente para idosos, vedando práticas abusivas como o assédio para contratação de crédito.
Quando procurar orientação jurídica
Se o banco não cancelar o desconto após a reclamação administrativa, ou se já houver comprometimento significativo da renda mensal, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. Um advogado pode avaliar o caso, propor ação de declaração de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência e, quando cabível, requerer indenização por danos morais.
Em São José/SC e na Grande Florianópolis, há um número crescente de consumidores afetados por esse tipo de prática, especialmente entre aposentados e pensionistas que dependem do benefício para sobreviver.
Se você tem dúvidas sobre um empréstimo consignado não reconhecido, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
