Divórcio em cartório: quando é possível e como funciona

Casal e advogado assinando documentos de divórcio em mesa com estátua da justiça

O divórcio em cartório é uma alternativa prevista em lei para casais que decidem se separar de comum acordo. Ele costuma ser mais simples do que o processo judicial, mas só é possível quando alguns requisitos são cumpridos. Entender essas regras ajuda quem mora em São José/SC e na Grande Florianópolis a escolher o caminho adequado.

Quando o divórcio em cartório é possível

A via extrajudicial está prevista na Lei 11.441/2007 e no Código de Processo Civil. Em regra, é necessário que:

  • Os dois cônjuges estejam de acordo com o divórcio e com todos os seus termos.
  • Não haja filhos menores de idade ou incapazes. Em algumas situações, a regulamentação do CNJ admite o procedimento quando a guarda, a convivência e os alimentos já foram definidos pela Justiça.
  • As partes sejam assistidas por advogado, que pode ser um só para o casal ou um para cada um.

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não existe prazo mínimo de casamento nem exigência de separação prévia para pedir o divórcio.

O que precisa ser combinado

Na escritura pública, o casal define pontos como a partilha de bens, a pensão alimentícia entre os cônjuges, se houver, e se um deles volta a usar o nome de solteiro. Se não houver bens, isso também é registrado. Quando existe imóvel, o regime de bens do casamento deve ser observado na divisão.

Documentos geralmente solicitados

Cada cartório pode ter exigências próprias, por isso vale consultar antes. Normalmente são pedidos:

  • Documento de identidade e CPF dos dois cônjuges.
  • Certidão de casamento atualizada.
  • Pacto antenupcial, se existir.
  • Documentos dos bens a serem partilhados, como matrícula de imóvel e documento de veículo.
  • Certidão de nascimento dos filhos maiores, se houver.

Quando é preciso ir à Justiça

Se não há acordo, se existem filhos menores com pontos ainda em discussão ou se há outra situação que impeça a via extrajudicial, o divórcio deve ser feito por meio de processo judicial. Nesses casos, um advogado pode analisar o cenário e indicar o procedimento mais adequado.

Custos e gratuidade

Os valores dos emolumentos variam conforme o estado e o patrimônio envolvido. Quem declara não ter condições de pagar pode solicitar a gratuidade do ato, conforme a legislação.

Se você tem dúvidas sobre divórcio ou partilha de bens, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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