Muita gente que vive com o orçamento apertado pergunta quais dívidas entram na Lei do Superendividamento. Saber disso ajuda a entender se a proteção legal se aplica ao seu caso. A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou regras para a renegociação de dívidas de consumo, preservando o mínimo existencial.
O que é superendividamento
Segundo o CDC, superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa física e de boa-fé, pagar o conjunto de suas dívidas de consumo, atuais e futuras, sem comprometer o mínimo necessário para viver com dignidade.
Dívidas que costumam ser incluídas
A lei trata das dívidas de consumo, ou seja, aquelas assumidas para adquirir produtos ou contratar serviços. Entre elas:
- cartão de crédito e cheque especial;
- empréstimo pessoal e crédito consignado;
- crediário e compras parceladas em lojas;
- contas de serviços, como telefonia e internet;
- mensalidades de escolas e cursos.
Vale lembrar que a lei não perdoa dívidas automaticamente. Ela cria um caminho de negociação, em que o consumidor apresenta um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, respeitando sua renda e suas despesas essenciais. A primeira parcela deve ser paga em até 180 dias, contados da homologação do plano.
Outro ponto importante é que o consumidor precisa agir de boa-fé. Quem contrai dívidas com o propósito de não pagar não está protegido pela norma, e a análise considera o histórico e o contexto de cada contratação.
Dívidas que ficam de fora do plano judicial
Algumas dívidas não entram no plano compulsório de pagamento previsto no artigo 104-A do CDC. São elas:
- contratos feitos de má-fé, sem a intenção de pagar;
- crédito com garantia real, como alguns financiamentos com alienação fiduciária;
- financiamentos imobiliários;
- crédito rural.
Também não são dívidas de consumo, em regra, tributos, multas e pensão alimentícia. Cada caso depende da análise dos contratos e da situação do consumidor.
Na prática, o procedimento pode ocorrer no Procon, no Judiciário ou em centros de conciliação, conforme o caso. Em muitos casos, a audiência reúne todos os credores, o que facilita a construção de um acordo único.
Como se organizar antes de buscar orientação
Reúna contratos, faturas, extratos e comprovantes de renda e de despesas básicas. Com esses documentos, é possível verificar quais dívidas se enquadram na lei, se há cobranças abusivas e como propor um plano de pagamento ao credor, em audiência de conciliação.
Se você tem dúvidas sobre dívidas e superendividamento, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
