O distrato de imóvel na planta acontece quando comprador e construtora encerram o contrato antes da entrega das chaves. Isso pode ocorrer por mudança na renda, perda de emprego ou imprevistos familiares. Em Santa Catarina, onde há muitos lançamentos na Grande Florianópolis, a dúvida é frequente: quanto do valor pago será devolvido?
O que a Lei do Distrato estabelece
A Lei 13.786/2018 alterou a Lei 4.591/1964 e o Código de Defesa do Consumidor passou a conviver com regras específicas sobre desistência. O contrato deve trazer, de forma clara, um quadro-resumo com preço, forma de pagamento, prazo de entrega e as consequências do desfazimento do negócio.
Quando o comprador desiste sem que a construtora tenha dado causa, a lei permite a retenção de parte do que foi pago. De modo geral:
- a multa não pode ultrapassar 25% do valor pago, percentual que pode chegar a 50% em empreendimentos com patrimônio de afetação;
- podem ser descontados impostos do imóvel, cota de condomínio e taxas vencidas;
- o contrato pode prever pagamento pela fruição do imóvel, caso o comprador já tenha recebido as chaves.
Prazo para a devolução dos valores
Os prazos de restituição também seguem a lei. Em empreendimentos sem patrimônio de afetação, a devolução ocorre em até 180 dias após o prazo previsto para a conclusão da obra. Naqueles com patrimônio de afetação, em até 30 dias após a emissão do habite-se. Por isso, é importante saber qual regime o empreendimento adota antes de assinar o distrato.
E se a construtora atrasar a obra?
O cenário muda quando o motivo do desfazimento é culpa da construtora. A lei admite uma tolerância de 180 dias corridos no prazo de entrega, se prevista em contrato. Superado esse período, o comprador pode pedir a rescisão e a devolução dos valores pagos, com as penalidades previstas em contrato, sem as retenções aplicáveis à desistência voluntária. Cada caso depende de uma análise do contrato.
Cuidados antes de assinar o distrato
Antes de formalizar qualquer acordo, vale reunir o contrato, o quadro-resumo, os comprovantes de pagamento e a correspondência com a construtora. Cláusulas que fixem retenção acima dos limites legais ou prazos de devolução diferentes dos previstos em lei podem ser questionadas. Ler com calma e pedir uma análise profissional reduz o risco de aceitar condições desfavoráveis.
Se você tem dúvidas sobre distrato de imóvel na planta, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
