Distrato Imobiliário: Como Cancelar a Compra do Imóvel

Casal adulto analisando contrato de imóvel durante distrato imobiliário

Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitas famílias da Grande Florianópolis, mas nem sempre o negócio segue como o planejado. Quando o comprador precisa desistir, entra em cena o distrato imobiliário, que é o cancelamento formal do contrato de compra e venda. Entender como funciona esse processo ajuda você a saber quanto pode receber de volta e quais são os seus direitos.

O que é o distrato imobiliário

O distrato imobiliário é o desfazimento do contrato firmado entre o comprador e a construtora ou incorporadora. Ele costuma acontecer quando o adquirente não consegue mais arcar com as parcelas, perde o financiamento ou decide não prosseguir com a compra. Desde 2018, a Lei 13.786, conhecida como Lei do Distrato, organizou as regras sobre a devolução de valores e os percentuais que podem ser retidos pela construtora.

Quanto a construtora pode reter

A lei estabelece limites claros para a retenção de valores no distrato por iniciativa do comprador:

  • Empreendimentos sem patrimônio de afetação: a construtora pode reter até 25% do total pago.
  • Empreendimentos com patrimônio de afetação: a retenção pode chegar a 50% do valor pago.
  • Prazo de devolução: em regra, até 180 dias após o distrato, ou em até 30 dias depois da entrega das chaves nos empreendimentos com afetação.

O Superior Tribunal de Justiça tem reforçado que, nas relações de consumo, o limite de retenção precisa respeitar o que é razoável, evitando cláusulas que imponham perdas excessivas ao comprador.

Quando a devolução deve ser integral

Existem situações em que o comprador tem direito à devolução total dos valores pagos. A principal delas é quando o distrato acontece por culpa da construtora, como no atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância. Nesse caso, não há retenção e os valores devem ser devolvidos com correção. Há também o direito de arrependimento de 7 dias para contratos assinados fora da sede da incorporadora, como em estandes de vendas, com devolução de tudo o que foi antecipado.

Como agir antes de assinar o distrato

Antes de aceitar qualquer proposta de cancelamento, vale conferir o contrato e calcular se os valores oferecidos estão de acordo com a lei. Muitas vezes a construtora apresenta uma retenção maior do que a permitida. Reunir os comprovantes de pagamento e analisar as cláusulas com atenção ajuda a evitar prejuízos.

Se você tem dúvidas sobre distrato imobiliário ou sobre a devolução de valores de um imóvel, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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