Direito de arrependimento em compras online: 7 dias

Mulher sorrindo ao fazer compras online no notebook, cercada de sacolas

Comprar pela internet é cada vez mais comum, mas nem sempre o produto chega como esperado. Nesses casos, o direito de arrependimento em compras online permite desistir da compra sem precisar explicar o motivo. Neste artigo, explicamos como essa regra funciona na prática.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Isso vale para compras feitas pela internet, por telefone, por aplicativo ou por catálogo.

A lógica da lei é simples: na loja física, o consumidor pode ver e testar o produto. Na compra a distância, isso não é possível, e por isso a lei garante um período para reflexão e conferência.

Como funciona o prazo de 7 dias

O prazo conta a partir da data em que o produto foi efetivamente entregue, e não da data do pedido. Se a entrega ocorreu em uma segunda-feira, por exemplo, a contagem começa a partir desse dia. Alguns pontos importantes:

  • O consumidor não precisa justificar a desistência.
  • O produto deve ser devolvido, preferencialmente na embalagem original e sem sinais de uso além do necessário para conferência.
  • Os custos de devolução, incluindo o frete, ficam por conta do fornecedor, conforme o entendimento consolidado sobre o tema.
  • Os valores pagos devem ser devolvidos de forma integral e atualizada, inclusive o frete da compra.

Como pedir o cancelamento corretamente

O ideal é formalizar o pedido por escrito, dentro do prazo, pelos canais oficiais da loja, como e-mail, chat ou área do cliente. Guarde o número de protocolo, prints da conversa e comprovantes de postagem da devolução. Esses registros ajudam a comprovar que a solicitação foi feita a tempo.

Se o pagamento foi feito no cartão de crédito, o estorno pode aparecer na fatura seguinte. Se foi por Pix ou boleto, a devolução deve ser feita pelo mesmo meio ou por outro acordado com o consumidor.

Situações que merecem atenção

O direito de arrependimento se aplica às compras feitas fora do estabelecimento. Se o produto apresentar defeito, a situação é tratada pelas regras de vício do produto, que têm prazos e caminhos próprios. Já a compra feita presencialmente em loja física, em regra, não tem esse direito previsto em lei, salvo política própria da empresa.

Quando a loja se recusa a receber o pedido de cancelamento, demora para devolver o valor ou cobra taxas indevidas, o consumidor pode buscar o Procon de sua cidade, registrar reclamação em plataformas oficiais de atendimento ao consumidor e, se necessário, procurar orientação jurídica sobre a via judicial.

Se você tem dúvidas sobre o direito de arrependimento em compras online, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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