Direito de Arrependimento: 7 Dias para Desistir da Compra

Pessoa fazendo compra online pelo notebook com cartão de crédito

Quem compra pela internet e se arrepende da aquisição tem proteção legal. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, garante ao consumidor o prazo de 7 dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial. Esse é o chamado direito de arrependimento, uma das principais garantias para quem faz compras online.

Na prática, o comprador pode devolver o produto ou cancelar o serviço sem precisar justificar a decisão e sem qualquer custo adicional. A regra vale para compras em lojas virtuais, contratações por telefone, catálogo, aplicativos de venda e qualquer situação em que o consumidor não teve contato físico com o produto antes da compra.

Quando o prazo de 7 dias começa a contar

O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato de serviço, o que ocorrer por último. Por exemplo: se a mercadoria foi entregue em um sábado, o consumidor tem até o sétimo dia seguinte para comunicar a desistência ao fornecedor.

A manifestação pode ser feita por e-mail, chat do site da loja, telefone ou qualquer canal oficial de atendimento. É importante guardar o comprovante da solicitação, pois ele servirá como prova em eventual discussão futura.

Como funciona a devolução e o reembolso

Ao exercer o direito de arrependimento em compras online, o consumidor tem direito a:

  • Devolução integral do valor pago, incluindo o frete da compra original;
  • Custo do frete de devolução por conta do fornecedor, conforme entendimento consolidado na jurisprudência sobre o tema;
  • Restituição imediata e com correção monetária, caso haja atraso;
  • Cancelamento das parcelas futuras, nos casos de pagamento com cartão de crédito.

O produto deve ser devolvido na condição em que foi recebido. Isso não impede, porém, que o consumidor tenha aberto a embalagem para conferir a mercadoria, desde que a devolução ocorra de forma ordenada.

Situações em que a regra não se aplica

O direito de arrependimento protege, em regra, as compras feitas à distância. Portanto, não se aplica de forma automática a produtos adquiridos presencialmente em lojas físicas, quando o cliente teve oportunidade de examinar a mercadoria antes da compra.

Também existem discussões em torno de alguns itens específicos, como produtos personalizados, perecíveis ou com lacre de segurança violado em mercadorias de higiene pessoal. Em caso de dúvida, é prudente analisar o contrato e buscar orientação jurídica antes de aceitar qualquer recusa da loja.

O que fazer em caso de descumprimento

Se o fornecedor se recusar a aceitar a devolução, atrasar o reembolso ou cobrar taxas indevidas, o consumidor pode registrar reclamação no Procon, em plataformas como o Consumidor.gov.br ou procurar orientação jurídica especializada. Em última instância, a questão pode ser levada ao Poder Judiciário, com pedido de devolução dos valores e, em alguns casos, indenização por danos morais.

Se você tem dúvidas sobre o direito de arrependimento ou enfrenta dificuldades para obter o reembolso de uma compra online, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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