DEVEDOR COM CNH E PASSAPORTE BLOQUEADOS

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível bloquear o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de devedores que não cumprem suas obrigações financeiras. Essa medida visa pressionar os devedores a pagarem suas dívidas, pois limita a possibilidade deles viajarem e de conduzirem veículos.

A decisão foi tomada em um recurso especial que discutia a possibilidade de restringir a liberdade de locomoção do devedor como forma de garantir o pagamento de dívida. A maioria dos ministros do STJ entendeu que o bloqueio de passaporte e CNH é uma medida proporcional e razoável, que não fere o direito de ir e vir do devedor.

A decisão tem como base o art. 139, inc. IV do CPC na qual autoriza o juízo à realizar medidas não previstas em Lei, para forçar o devedor a honrar suas dívidas.

Art139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniárias.

No entanto, a decisão gerou controvérsias e críticas por parte de especialistas em direito. Isso porque, ao restringir a liberdade de locomoção do devedor, a medida pode acabar prejudicando a sua capacidade de trabalhar e, consequentemente, de quitar suas dívidas.

Além disso, alguns especialistas argumentam que a medida pode ser inconstitucional, pois a Constituição Federal garante o direito de ir e vir como um direito fundamental. Para eles, a restrição da liberdade de locomoção só pode ser aplicada em casos excepcionais, quando há uma ameaça concreta à ordem pública ou à segurança nacional.

Apesar das críticas, a decisão do STJ abre um importante precedente para que os credores possam cobrar suas dívidas de forma mais efetiva. Afinal, muitos devedores acabam se esquivando de suas responsabilidades financeiras, o que prejudica a economia e a vida de outras pessoas.

É importante ressaltar que o bloqueio de passaporte e CNH só pode ser aplicado em casos específicos e mediante autorização judicial. Ou seja, a medida não pode ser utilizada de forma indiscriminada, sem uma análise individualizada do caso concreto.

De qualquer forma, é fundamental que os devedores busquem regularizar sua situação financeira o quanto antes, para evitar que medidas mais drásticas sejam tomadas contra eles. E, caso sejam alvo de ações de cobrança, é essencial que busquem orientação jurídica para defenderem seus direitos e garantias.

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