Muitos aposentados e pensionistas de São José/SC e da Grande Florianópolis só percebem o desconto de mensalidade associativa no INSS quando conferem o extrato do benefício com atenção. São valores mensais destinados a associações, sindicatos ou entidades de aposentados que, em boa parte dos casos, o beneficiário não autorizou de forma consciente. A Lei 15.327/2026 mudou esse cenário.
O que a Lei 15.327/2026 estabelece
Publicada em 6 de janeiro de 2026, a lei incluiu o § 8º no artigo 115 da Lei 8.213/1991 e passou a vedar descontos referentes a mensalidades, contribuições ou quaisquer outros valores destinados a associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas nos benefícios administrados pelo INSS. A proibição vale ainda que exista autorização expressa do beneficiário, o que afasta o argumento da assinatura obtida em cadastros, abordagens de rua ou ligações.
Devolução dos valores descontados
O artigo 2º da lei prevê a devolução integral quando verificado desconto indevido, seja de mensalidade associativa, seja de parcela de crédito consignado. O artigo 3º vai adiante e impõe à entidade associativa, à instituição financeira ou à sociedade de arrendamento mercantil o dever de restituir o valor integral atualizado em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa que reconheça o desconto como indevido. Havendo indício de fraude, a lei determina a comunicação ao Ministério Público.
Como o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, dependendo do caso concreto também se discutem a restituição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do CDC e a reparação por danos morais quando os descontos comprometem o sustento da família.
Novas travas para o crédito consignado no benefício
- O benefício passa a ficar bloqueado para descontos de consignado, e o desbloqueio depende de autorização prévia, pessoal e específica do titular.
- Essa autorização exige biometria, por reconhecimento facial ou impressão digital, somada a assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores.
- Depois de cada contratação, o benefício volta a ficar bloqueado para novas operações.
- É vedada a contratação de crédito consignado, bem como o desbloqueio, por procuração ou por central telefônica.
Na prática, contratos firmados por telefone ou por meio de procuração passam a contrariar texto expresso de lei, o que reforça a posição do beneficiário que contesta a origem da dívida.
O que fazer ao identificar o desconto
O primeiro passo é conferir o extrato de pagamento do benefício e identificar o nome da entidade ou da instituição responsável pelo lançamento. Em seguida, é possível pedir a exclusão ou o bloqueio da mensalidade pelo aplicativo ou site Meu INSS, no serviço de exclusão de mensalidade associativa. Vale também notificar por escrito a entidade ou o banco, guardando todos os protocolos, já que a lei fixa o prazo de 30 dias para a devolução a partir dessa comunicação.
Reúna extratos dos últimos meses, comprovantes de reclamação e eventuais contratos apresentados pela entidade. Esses documentos costumam ser decisivos para demonstrar que a autorização não existiu ou foi obtida sem informação adequada. Não havendo solução administrativa, a discussão pode ser levada ao Judiciário.
Se você tem dúvidas sobre descontos indevidos no seu benefício do INSS, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
