LGPD: Condenação de Construtora em Danos Morais

Poucos dias após a validade da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados já possuímos uma decisão acerca da não observância das regras contidas na novíssima Lei.

Segundo a Juíza Tonia Yuka Koroku (13ª Cível SP), é a primeira decisão a se valer da LGPD de que se tem conhecimento, proferida nesta segunda-feira (29/9), a Construtora Cyrela, precisará indenizar em R$ 10 mil, cliente que teve informações pessoais enviadas a outras empresas parceiras.

No caso, o cliente comprou apartamento em 2018 e desde então vem sendo bombardeado por ofertas de serviços alheias a construtora, como design de interiores, móveis e outros.

Independente de inexistir regulamentação ainda pela ANDP – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, qual detém o poder fiscalizatório e coercitivo administrativo, nada obsta que empresas sejam condenadas na esfera da responsabilidade civil e consumerista, diante da ausência das regras da LGPD.

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