Cônjuge é herdeiro? O que muda conforme o regime

Casal de idosos conversando em casa, ilustrando direitos do conjuge na heranca e no inventario

Uma das dúvidas mais frequentes no inventário e no planejamento sucessório é saber se o cônjuge é herdeiro. A resposta é sim, mas com nuances importantes. O quanto o viúvo ou a viúva efetivamente recebe depende do regime de bens do casamento e de quais parentes o falecido deixou.

Meação e herança não são a mesma coisa

Antes de discutir a divisão, é preciso separar dois conceitos que costumam ser confundidos. A meação é a metade dos bens comuns que já pertence ao cônjuge sobrevivente por força do regime de bens, e portanto não integra a herança. A herança é o patrimônio que era exclusivamente do falecido, e é sobre essa parte que se aplica a ordem de sucessão.

Por isso é possível que o cônjuge receba metade do patrimônio como meação e, ainda assim, participe da divisão da outra metade como herdeiro.

O cônjuge é herdeiro necessário

O Código Civil coloca o cônjuge entre os herdeiros necessários, ao lado dos descendentes e dos ascendentes, conforme o artigo 1.845. Isso significa que ele não pode ser afastado da sucessão por simples vontade manifestada em testamento, salvo nas hipóteses de deserdação previstas em lei.

Como o regime de bens influencia a herança

Quando o falecido deixa filhos, o artigo 1.829, inciso I, do Código Civil estabelece que o cônjuge concorre com os descendentes, exceto se o casamento tiver sido celebrado:

  • no regime da comunhão universal de bens;
  • no regime da separação obrigatória de bens;
  • no regime da comunhão parcial, quando o falecido não deixou bens particulares.

Se não houver descendentes, mas existirem pais ou avós vivos, o cônjuge concorre com os ascendentes independentemente do regime adotado. E, não havendo descendentes nem ascendentes, ele recebe a totalidade da herança.

E quem vive em união estável?

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários 878.694 e 646.721, que é inconstitucional tratar de forma diferente a sucessão do companheiro e a do cônjuge. Na prática, aplicam-se ao companheiro as mesmas regras do artigo 1.829. A comprovação da união estável, porém, costuma exigir documentos e, em alguns casos, discussão judicial antes da partilha.

Orientação jurídica em Santa Catarina

Cada família tem uma composição patrimonial própria, e o regime de bens escolhido no casamento pode alterar bastante o resultado do inventário. Se você tem dúvidas sobre os direitos do cônjuge na herança, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e na região da Grande Florianópolis.

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