Conciliação no Superendividamento: Como Funciona

Pessoas trocando documentos sobre uma mesa com calculadora durante uma audiência de conciliação por superendividamento

A audiência de conciliação no superendividamento é a primeira etapa do procedimento criado pela Lei 14.181/2021 para ajudar consumidores que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer o sustento próprio e da família. É nela que o devedor apresenta sua situação financeira e propõe um plano de pagamento aos credores, que podem aceitar, recusar ou apresentar contraproposta.

Essa audiência ocorre antes de qualquer disputa contenciosa e tem caráter obrigatório no procedimento bifásico previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Em São José/SC e na Grande Florianópolis, ela costuma ser realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os chamados CEJUSCs.

Quem pode pedir a conciliação por superendividamento

Apenas pessoa natural, de boa-fé, que esteja em situação de impossibilidade manifesta de pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Pessoas jurídicas e dívidas que não sejam de consumo, como obrigações alimentícias, fiscais e dívidas com garantia real, como o financiamento imobiliário, ficam fora da proteção da Lei do Superendividamento.

O consumidor que se enquadra nesse perfil pode requerer o procedimento por meio de advogado particular, da Defensoria Pública ou diretamente em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Como funciona o passo a passo da audiência

Após o pedido inicial, o juiz designa data para a audiência de conciliação e intima todos os credores listados pelo consumidor. No dia, o procedimento costuma seguir esta ordem:

  • Apresentação do quadro financeiro: o consumidor expõe rendimentos, despesas essenciais e o total das dívidas listadas.
  • Análise da proposta de pagamento: o devedor apresenta plano com prazo máximo de 5 anos para quitar todos os débitos.
  • Manifestação dos credores: cada credor pode aceitar, recusar ou apresentar contraproposta dentro da audiência.
  • Homologação ou contencioso: havendo acordo, o plano é homologado pelo juiz; sem acordo, segue-se para a fase contenciosa, com plano judicial compulsório.

Quais documentos levar para a audiência

Reunir a documentação correta antes da audiência é essencial para o sucesso da negociação. Os principais documentos são:

  • RG, CPF e comprovante de residência atualizado;
  • Comprovantes de rendimentos dos últimos meses, como holerites, extratos bancários ou declaração do Imposto de Renda;
  • Relação completa de credores, com valor atualizado de cada dívida e contrato correspondente;
  • Cópias dos contratos, faturas e comunicações de cobrança;
  • Documentos que comprovem despesas essenciais, como aluguel, plano de saúde, energia e gastos com filhos.

O que acontece se não houver acordo

Se algum credor não comparecer à audiência ou recusar a proposta sem justa causa, o procedimento segue para a fase contenciosa. Nessa etapa, o juiz pode determinar a apresentação de um plano judicial compulsório, com prazo de até 5 anos, observando o pagamento das dívidas e a preservação do mínimo existencial do devedor. O artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor autoriza, ainda, a suspensão da exigibilidade das dívidas dos credores ausentes até a quitação dos demais.

A atuação de um advogado é altamente recomendada. Ele organiza a documentação, calcula a capacidade real de pagamento, redige a proposta de plano e acompanha o consumidor na audiência para que o acordo respeite o mínimo existencial e seja viável financeiramente.

Se você tem dúvidas sobre a audiência de conciliação no superendividamento, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.

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