Receber cobranças por dívidas em atraso é uma situação comum, mas a lei brasileira impõe limites claros a essa prática. Quando a cobrança extrapola o razoável e passa a expor o consumidor ao ridículo, à ameaça ou ao constrangimento, ela pode configurar cobrança vexatória, uma conduta proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O que diz a lei sobre cobrança vexatória
O artigo 42, caput, do CDC estabelece que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Já o artigo 71 do mesmo código classifica como infração penal o uso de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas ou enganosas, ou ainda a interferência no trabalho, no descanso ou no lazer do consumidor para efetuar a cobrança de uma dívida.
Ou seja, cobrar uma dívida existente é legítimo. Humilhar, ameaçar ou perturbar a rotina do devedor para pressioná-lo não é.
Práticas que podem caracterizar cobrança abusiva
Algumas situações vividas por consumidores em São José/SC e em toda a Grande Florianópolis costumam configurar cobrança vexatória, entre elas:
- Ligações repetidas em horários inadequados, como à noite, aos domingos ou de madrugada;
- Contato com familiares, vizinhos ou colegas de trabalho para expor a dívida;
- Mensagens com ameaças de prisão, penhora ou “protesto imediato” sem qualquer amparo legal;
- Divulgação do nome do devedor em locais públicos ou redes sociais;
- Cobrança feita no ambiente de trabalho, de forma a constranger o consumidor diante de colegas.
O que fazer diante de uma cobrança vexatória
Quem se sente pressionado de forma abusiva por uma cobrança pode adotar algumas medidas práticas:
- Guardar provas, como prints de mensagens e o registro de horários e números dos contatos;
- Solicitar por escrito que a comunicação seja feita apenas por um canal, como e-mail;
- Registrar reclamação no Procon;
- Buscar orientação jurídica para avaliar se há direito a indenização por danos morais.
A gravação de uma ligação pelo próprio consumidor, que é um dos participantes da conversa, costuma ser um recurso válido como prova, já que não depende de autorização da outra parte. Guardar esse material, junto a prints de mensagens e ao histórico de chamadas, facilita tanto a reclamação administrativa quanto uma eventual ação judicial.
A existência de uma dívida não retira do consumidor o direito a um tratamento respeitoso. Conhecer os limites da cobrança ajuda a distinguir entre o exercício regular de um direito do credor e o abuso que pode ser questionado judicialmente.
Se você tem dúvidas sobre cobrança vexatória ou está sendo cobrado de forma abusiva, a Santos Advocacia pode orientar você. Atendemos em São José/SC e região da Grande Florianópolis.
